SINJ-DF

DECRETO Nº 17.884, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1996

(revogado pelo(a) Decreto 20006 de 14/01/1999)

Estabelece símbolo para a Secretaria de Transportes e suas Entidades Supervisionadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica estabelecida como marca padrão de identificação visual da Secretaria de Transportes do Distrito Federal e de suas Entidades Supervisionadas, o símbolo constante no anexo l deste Decreto.

Art. 2° - Torna-se obrigatória a aplicação da marca de que trata o artigo 1°, em todos os elementos que exijam a identificação dos respectivos órgãos.

Art. 3º - A marca padrão de identificação visual da Secretaria de Transportes do Distrito Federal e de suas Entidades Supervisionadas deverá ser aplicada conforme uma das alternativas detalhadas e constantes no anexo II deste Decreto.

Art. 4° - A obrigatoriedade de aplicação de que trata o artigo 2°, estende-se, inclusive, à identificação dos próprios, à papelaria utilizada por todos os órgãos mencionados neste Decreto, aos veículos de serviço, às placas de obras e faixas divulgadoras de projetos e ações, na forma constante do anexo III.

Art. 5º - A Secretaria de Transportes do Distrito Federal e suas Entidades Supervisionadas terão um prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem administrativamente, visando o cumprimento deste Decreto.

Art. 6º - Os casos omissos serão regulamentados através de Portaria do Secretário de Transportes do Distrito Federal.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF nº 235, de 04/12/1996, p. 9891.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235 de 04/12/1996

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 04/12/1996 p. 9891, col. 2