SINJ-DF

DECRETO N° 20.006, DE 14 DE JANEIRO DE 1999

Revoga a Legislação que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VTI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a alta relevância e as razões de interesse público: DECRETA:

Art. 1° - Ficam revogados os seguintes Decretos: 19.710, 19.711, 19.712, 19.713, 19.714, 19.715, 19.716, 19.717, 19.718, 19.719, 19.720, 19.721, 19.722, 19.723, 19.724, todos de 22 de outubro de 1998, e 17.884 de 03 de dezembro de 1996.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 15/01/1999 p. 2, col. 1