SINJ-DF

DECRETO Nº 40.309, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre crédito especial ao Orçamento de Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 39.651, de 05 de fevereiro de 2019, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73 do Decreto 32.598, de 15 dezembro de 2010 e com o art. 41, II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00093-00000737/2019-31, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília - CEB, crédito especial no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 233, de 09/12/2019, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2019 p. 4, col. 1