SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 41 de 05/10/2023

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal adotem procedimentos para a estruturação de seus Comitês Internos de Governança.

O CONSELHO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I, IV e V, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e com fulcro no art. 14 desse decreto, resolve:

Art. 1º Designar o Comitê Interno de Governança - CIG como principal instância de governança, no âmbito do órgão ao qual ele se refere, em atendimento ao art. 13. do Decreto Distrital nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 2º Todos os assuntos relativos à Governança Pública devem ser tratados preferencialmente pelo Comitê Interno de Governança, instância colegiada estruturante, de natureza consultiva e deliberativa, com o objetivo de garantir a apropriação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes e boas práticas de governança, nos termos recomendados pelo Conselho de Governança Pública do DF.

Art. 3º Os comitês internos de governança promovem e monitoram a política de governança dos respectivos órgãos e entidades, com atuação no aperfeiçoamento da liderança, aprovação e difusão da estratégia, e implementação e manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à disseminação da cultura de governança e compliance.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança – CIG atuará em temas de governança pública correlatos às áreas de planejamento estratégico, desburocratização, tecnologia da informação, inovação, mapeamento de processos, programas de integridade, gestão de riscos, controles internos, dentre outras, que visem implementar as boas práticas de governança e compliance.

§ 1º O CIG poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança.

§ 2º O CIG deve definir, no ato de criação do Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.

Art. 5º O CIG tem por competência e finalidade:

I - promover, respeitadas as competências regimentais do órgão, a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública;

II - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança;

III - promover e acompanhar a implementação das medidas e das práticas organizacionais de governança definidas pelo CGov, em seus manuais e em suas resoluções;

IV - propor iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

V - disseminar informações sobre leis, códigos, regulamentos, normas e padrões sobre gestão de riscos, controles internos e transparência;

VI - incentivar a integração dos agentes responsáveis pela governança dentro do órgão promovendo a gestão de riscos e mapeamento e modelagem de processos;

VII - institucionalizar o processo de planejamento estratégico dentro do órgão;

VIII - promover o alinhamento e a convergência do planejamento estratégico à gestão estratégia institucional e de governo;

IX - monitorar a implementação e revisar, periodicamente, a estratégia institucional;

X - promover a adoção de métodos para priorização de temas e macroprocessos para implementação da gestão de riscos e controles internos da gestão;

XI - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;

XII - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente da missão, visão e valores, das ações e dos resultados gerados pelo órgão para a sociedade e demais partes interessadas;

XIII - zelar para que os níveis de maturidade de gestão das áreas integrantes do órgão sejam adequados ao cumprimento da sua função e da estratégia institucional;

XIV - empreender ações no sentido de buscar os meios e os recursos suficientes e necessários para execução e sustentação dos projetos relacionados à estratégia institucional;

XV - atribuir aos comitês subordinados a ele a competência para formular as políticas e diretrizes relativas ao monitoramento e avaliação de políticas e a gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, de processos, de projetos, de pessoas, de riscos, de custos, e da comunicação institucional;

XVI - avocar a competência para estabelecer, a seu critério ou quando acionado, em situações urgentes, em casos omissos, conflituosos ou de dissensos não resolvidos no órgão ou nos comitês subordinados, políticas e diretrizes relativas à solução de problemas;

Art. 6º O CIG está organizado com base nas seguintes premissas básicas:

I - modelo de gestão descentralizado;

II - criação de comitês e estruturação de redes;

III - processo de construção coletivo;

IV - transparência das ações e feedback;

V - padronização de conceitos para facilitar a comunicação;

VI - disseminação de melhores práticas de gestão;

VII - promoção de diretrizes para alinhamento estratégico das políticas de gestão do órgão;

VIII - fortalecimento da estrutura no exercício das funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades relativas a programas, planos e projetos; e

IX - foco em resultados.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal

BRUNO SIGMARINGA SEIXAS

Secretário Executivo de Gestão Estratégica da Casa Civil

EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS

Secretária-Executiva de Governança e Compliance da Secretaria de Economia

MILTON RODRIGUES NEVES

Secretário Executivo de Segurança Pública

JOSÉ RICARDO BAITELLO

Secretário-Adjunto Executivo de Saúde

DENILSON BENTO COSTA

Secretário Executivo de Educação

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2021 p. 12, col. 2