SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 2 de 17/01/2024

INSTRUÇÃO Nº 41, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023​

Dispõe sobre a alteração do Comitê Interno de Governança Pública do Instituto e Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA - CIG

Art. 1º Alterar o Comitê Interno de Governança Pública, no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e criar o Comitê Executivo de Ética e Integridade e o Comitê Executivo de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação integrados ao Comitê Interno.

§ 1º Todos os assuntos relativos à Governança Pública devem ser tratados preferencialmente pelo Comitê Interno de Governança Pública do IPEDF Codeplan, instância colegiada estruturante, de natureza consultiva e deliberativa, com o objetivo de garantir a apropriação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes e boas práticas de governança no âmbito do IPEDF Codeplan, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov, instituído pelo Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019 em consonância com a Resolução nº 3 de 06/10/2021.

§ 2º Os Comitês Executivos subordinam-se ao Comitê Interno de Governança Pública e atuarão de forma permanente para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno.

§ 3º As ações, planos, projetos e congêneres elaborados pelos Comitês Executivos terão os prazos de execução estabelecidos pelo Comitê Interno de Governança Pública do IPEDF Codeplan.

Art. 2º A composição do Comitê Interno de Governança Pública no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, será assim disposta:

I - Titular da Presidência – PRESI;

II - Titular da Diretoria de Administração Geral - DAG;

III - Titular da Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais – DEPAT;

IV - Titular da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais – DIPOS;

V - Titular da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas – DIEPS;

VI - Titular da Diretoria de Estratégia e Qualidade - DIESQ;

VII - Titular da Unidade de Planejamento – UPLAN;

VIII - Titular da Unidade de Controle Interno - UCI;

IX - Titular da Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL;

X - Titular da Unidade de Projetos Especiais - UPE;

XI - Titular da Unidade de Relações Institucionais - URI;

XII - Titular da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados - UCTIS.

§ 1º As unidades administrativas discriminadas no art. 2º serão representadas pelos membros titulares e seus respectivos suplentes.

§ 2º O Presidente do IPEDF Codeplan presidirá o Comitê Interno de Governança Pública, tendo como substituto o titular da Unidade de Relações Institucionais.

§ 3º O Chefe da Unidade de Planejamento do IPEDF Codeplan coordenará o Comitê Interno de Governança Pública, sendo assessorado por secretário executivo por ele designado.

§ 4º Os membros suplentes serão indicados pelos titulares mencionadas nos incisos II a VIII e nomeados por ato da presidência do IPEDF Codeplan.

§ 5º Os Titulares da Ouvidoria e da Assessoria de Comunicação serão membros convidados do Comitê Interno de Governança Pública e serão chamados para as reuniões sempre que houver necessidade.

§ 6º As deliberações do Comitê Interno de Governança Pública serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 7º As deliberações do Comitê Interno de Governança Pública terão sempre aplicações de caráter geral, sendo formalizadas em processo e mediante ato próprio.

§ 8º Os itens de pauta deverão ser encaminhados pelas áreas com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a reunião.

§ 9º O Comitê Interno de Governança Pública reunir-se-á mensalmente, podendo ser convocada reunião extraordinária, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Presidente ou de no mínimo três membros, sendo a presença do Presidente ou de seu substituto legal obrigatória.

§ 10º A participação no Comitê Interno de Governança Pública é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) implementação do acompanhamento de resultados na instituição, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - estimular a cultura organizacional e fomentar as práticas de gestão de riscos e integridade, inclusive com o apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ EXECUTIVO DE ÉTICA E INTEGRIDADE - CEXEI

Art. 4º O Comitê Executivo de Ética e Integridade, integrado ao Comitê Interno de Governança Publica, é responsável por estabelecer, gerenciar e aperfeiçoar diretrizes ou instrumentos de políticas, estratégias e métodos organizacionais que promovam a cultura da ética e integridade.

Art. 5º Compete ao Comitê Executivo de Ética e Integridade:

I - promover e difundir a cultura de ética e da integridade no IPEDF Codeplan, atuando como instância consultiva e deliberativa acerca de assuntos relacionados à temática;

II - promover a interlocução entre o IPEDF Codeplan e outras instituições públicas e organizações da sociedade civil para defesa do trabalho saudável e seguro;

III - manter interlocução com comitês, comissões e demais unidades administrativas do IPEDF Codeplan, a fim de conciliar as respectivas ações com as de ética e integridade;

IV - atuar em conjunto com o Comitê Interno de Governança Pública para instituir ações transversais e multidisciplinares que promovam: o desenvolvimento e a difusão de experiências e métodos de gestão e organização laboral em prol da saúde, da segurança, da harmonia e a satisfação no trabalho;

V - realizar avaliações de riscos éticos para identificar áreas de preocupação e propor a implementação medidas preventivas;

VI - apoiar e acompanhar a capacitação dos gestores e dos servidores para que valorizem o diálogo, a cooperação, o respeito à diversidade e a inclusão dela, a equidade, a ética e a integridade;

VII - acompanhar e apoiar o programa de integridade do IPEDF Codeplan;

VIII - propor e implementar o código de ética e de conduta do IPEDF Codeplan e as normas correlatas, para que sejam cumpridas no âmbito de atuação do Instituto;

IX - promover com a Assessoria de Comunicação Social as ações de divulgação do código de ética e de conduta do IPEDF Codeplan, e das normas correlatas; e dos normativos e das ações institucionais do respeito e inclusão da diversidade, da equidade, da ética e da integridade;

X - atuar na elaboração do plano de trabalho de gestão da ética e integridade, aprovado pela Administração Superior, e acompanhar sua execução;

XIII - propor às áreas competentes a elaboração de campanha de divulgação e a capacitação em prevenção de conflito de interesses; e

XIV - propor, criar e apresentar orientações e comunicados.

Art. 6º O Comitê Executivo de Ética e Integridade, integrado ao Comitê Interno de Governança Pública, será assim composto:

I - Diretor(a) de Estratégia e Qualidade; (coordenador)

II - Diretor(a) de Administração Geral; (membro)

III - Chefe da Assessoria de Estratégia; (membro)

IV - Chefe da Assessoria de Qualidade; (membro)

V - Coordenador(a) de Administração Geral; (membro)

VI - Coordenador (a) de Gestão de Pessoas; (membro)

VII - 1 (um) representante da Unidade de Controle Interno; (membro)

VIII - 1 (um) representante da Assessoria Jurídico- Legislativa. (membro)

CAPÍTULO III

DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CEXGTIC

Art. 7º O Comitê Executivo de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, integrado ao Comitê Interno de Governança Pública, tem por objetivo desenvolver a governança de tecnologia da informação e comunicação por meio da coordenação e aplicação de diretrizes estratégicas para a liderança, estrutura organizacional e processos de TIC que garantam os objetivos institucionais deste Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, e apresentar sugestões para a uniformização e padronização do sistema.

Art. 8º Compete ao Comitê Executivo de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - coordenar e definir estratégias e metas de governança de tecnologia da informação e comunicação em consonância com o planejamento estratégico do IPEDF Codeplan e acompanhar sua implementação e execução;

II - propor, disseminar e revisar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI;

III - definir princípios, diretrizes e prioridades para gestão, uso e projetos de tecnologia da informação e comunicação;

IV - promover, orientar e supervisionar o orçamento destinado a implementar projetos e ações que visem aprimorar a governança de tecnologia da informação e comunicação;

V - formular e apresentar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, do IPEDF Codeplan, com vigência de três anos, para aprovação do Comitê Interno de Governança Pública;

VI - revisar e manter atualizado o PDTIC;

VII - apoiar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - estabelecer as prioridades de investimentos em consonância com o Plano Anual de Contratações e suas alterações;

IX - propor sobre a estruturação e o aperfeiçoamento de processos de governança de tecnologia da informação e comunicação;

X - acompanhar os indicadores de desempenho e os resultados decorrentes da implementação das estratégias e metas de governança de tecnologia da informação e comunicação;

XI - priorizar projetos e ações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do IPEDF Codeplan;

XII - acompanhar a implementação das ações vinculadas ao processo de transformação digital do IPEDF Codeplan;

XIII - promover o intercâmbio de informações e de soluções de tecnologia da informação e comunicação com outros órgãos; e

XIV - zelar pela aplicação, conformidade e cumprimento das determinações dos órgãos reguladores/fiscalizadores, acerca da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, e suas alterações, bem como de seus Decretos regulamentares e demais normas aplicáveis.

Art. 9º O Comitê Executivo de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação é composto por:

I - Titular da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados; (coordenador)

II - Coordenador de Gestão e Tecnologia da Informação; (membro)

III - Coordenador de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação; (membro)

IV - Titular da Assessoria de Comunicação; (membro)

V - 1 (um) representante da Unidade de Controle Interno; (membro)

VI - 1 (um) representante da Assessoria Jurídico- Legislativa; (membro)

VII - 1 (um) representante da Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais; (membro)

VIII - 1 (um) representante da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais; (membro)

IX - 1 (um) representante da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas; (membro)

X - 1 (um) representante da Diretoria de Estratégia e Qualidade. (membro)

Art. 10. O Comitê Interno de Governança Pública e seus Comitês subordinados divulgarão suas atas e deliberações no sítio eletrônico do IPEDF Codeplan.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Instrução Nº 27, de 05 de julho de 2023.

MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2023 p. 5, col. 1