Legislação Correlata - Decreto 2537 de 01/02/1974
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2892 de 09/05/1975)
Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto nº 1.844, de 10 de novembro de 1971, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
Art. 1º - Os Artigos 2º, 5º, 20, 25 e 26 do Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto nº 1.844, de 10 de novembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Para a execução das competências básicas o das atividades de administração geral, a estrutura administrativa do Gabinete do Governador compreende:
Assessoria de Comunicação Social
Serviço de Imprensa Cerimonial
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO
Parágrafo único - Para fins de exercício de controle e supervisão de que trata o art. 3º, § 1º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, subordinam-se ao Gabinete do Governador:
I - o Departamento de Turismo;
II - o Departamento de Educação Física, Esporte e recreação;
III - a Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal."
"Art. 5º - A Assessoria Especial do Gabinete do Governador, unidade orgânica de apoio técnico-administrativo, subordinada diratamente ao Gabinete Civil, compete especificamente:
I - prestar assessoramento técnico direto à Chefia de Gabinete Civil;
II - estudar e informar sobra matéria de natureza tecnico-administrativa, por determinação do Governador ou do Chefe do Gabinete Civil;
III - acompanhar, junto aos Órgãos da administração direta ou indireta, o andamento de providências determinadas pelo Governador;
IV - coordenar ou elaborar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações que permitam manter o Governador a par da problemática geral de Governo do Distrito Federal;
V - manter registro sintético, inclusive gráficos, de assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;
VI - acompanhar e registrar a execução de obras e medidas adotadas pela Administração Direta eu Indireta do Complexo Administrativo do Distrito Federal;
VII - prestar assistência legislativa, acompanhando as matérias de interesse do Governo do Distrito Federal em tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, sugerindo providências e opinando quanto à oportunidade de contatos políticos e legislativos;
VIII - prestar apoio administrativo aos órgãos colegiados vinculados diretamenta ao Governadaor".
"Art. 20 - Ao Chefe da Assessoria Especial cabem as seguintes atribuições:
I - exercer a direção geral e a coordenação dos trabalhos da unidade orgânica de apoio técnico a seu cargo;
II - assessorar o Chefe do Gabinete Civil em assuntos de natureza técnica;
III - expedir normas e instruções sobre o funcionamanto da Assessoria especial;
IV - exercer outras atribuições de direção, previstas no artigo 23, deste Regimento".
"Art. 25 - Ao Assessor Especial cabem as seguintes atribuições:
I - assessorar a Chefia da Assessoria Especial em assuntos de natureza técnica;
II - coletar, cadastrar e fornecer ao Chefe da Assessoria especial os dados para o desempenho de suas atribuições;
III - executar outras tarefas determinadas pala Chefia da Asseasoria Especial".
"Art. 26 - Ao Assistente Especial cabem as seguintes atribuições:
I - auxiliar a chefia da Assessoria Especial no levantamento de dados necessários ao Govêrno do Distrito Federal;
II - transmitir e acompanhar o andamento de recomendações formuladas pela Chefia da Assessoria Especial;
III - auxiliar os Assessores Especiais no desempenho das atribuições que lhes forem cometidas pela Chefia da Assessoria Especial;
IV - executar outras tarefas determinadas pela Chefia da Assessoria Especial".
Art. 2º Fica acrescido ao Art. 56, do Regimento do Gabinete do Governador, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - A Assessoria Jurídica, unidade orgânica de assessoramento jurídico, subordinada diretamente à Consultoria Jurídica, compete especificamente:
I - prestar assessoramento jurídico direto ao Consultor Jurídico;
II - representar ao Consultor Jurídico sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
III - supervisionar o trabalho de assistência e funcionamento da Biblioteca da Consultoria Jurídica.
Art. 3º - Ficam extintas no Gabinete do Governador e excluídas do Anexo I, do Decreto nº 1.460, de 28 de setembro de 1970, modificado pelo Decreto nº 1.844, de 10 de novembro de 1971, as seguintes funções em comissão:
1 - Chefe de Assessoria Técnica, Símbolo FC-2
7 - Assessor Técnico, Símbolo FC-3
4 - Assistente Técnico, Símbolo FC-5
1 - Assessor Jurídico, Símbolo FC-3
1 - Secretário Administrativo do conselho de Arquitetura e Urbanismo, Símbolo FC-4
1 - Secretária do Governador, Símbolo FC-8
Art. 4º - Ficam criadas no Gabinete do Governador e incluídas no Anexo I, do Decreto nº 1.460, de 28 de setembro de 1970, as seguintes funções em comissão:
1 - Chefe de Assessoria Especial, Símbolo FC-2
6 - Assessor Especial, Símbolo FC-3
4 - Assistente Especial, Símbolo FC-3
4 - Secretário-Datilógrafo, Símbolo FC-10
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotação propria do orçamento do Gabinete do Governador, oriundas da economia com a execução do disposto no Art. 4º.
Art. 6º - Este Decreto passa a integrar o Livro II, nos termos do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 05 de dezembro de 1972.
84º da República e 13º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1972 p. 3, col. 1