SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 104 DE 2019

Acrescenta os §§ 4º e 5º ao Art. 51 do Ato da Mesa Diretora n.º 91, de 2017, que dispõe sobre a Política de Capacitação e Educação dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o que se apresenta nos Processos n.º 001-000921/2015 e 001-001376/2019, bem como na Resolução TCDF n.º 301, de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao Art. 51 do Ato da Mesa Diretora n.º 91, de 2017, com a seguinte redação.

§ 4º A gratificação por encargo de curso ou concurso:

I - não se incorpora à base remuneratória do servidor;

II - não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões;

III - não se soma à base remuneratória mensal do cargo do servidor, para fins de aplicação do teto remuneratório constitucional;

IV - não integra a base de cálculo do desconto para o regime de previdência social do servidor;

V - integra a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte.

§ 5º A contratação de servidores estáveis, pertencentes aos quadros dos órgãos da administração pública do Distrito Federal, para atuarem como instrutores externos, poderá ser efetuada mediante o pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso, observados os requisitos do Art. 100 da Lei Complementar n.º 840/2017.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 18 de setembro de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 198, seção 1 e 2 de 24/09/2019 p. 41, col. 1