Acrescenta os §§ 4º e 5º ao Art. 51 do Ato da Mesa Diretora n.º 91, de 2017, que dispõe sobre a Política de Capacitação e Educação dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o que se apresenta nos Processos n.º 001-000921/2015 e 001-001376/2019, bem como na Resolução TCDF n.º 301, de 2016,
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao Art. 51 do Ato da Mesa Diretora n.º 91, de 2017, com a seguinte redação.
§ 4º A gratificação por encargo de curso ou concurso:
I - não se incorpora à base remuneratória do servidor;
II - não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões;
III - não se soma à base remuneratória mensal do cargo do servidor, para fins de aplicação do teto remuneratório constitucional;
IV - não integra a base de cálculo do desconto para o regime de previdência social do servidor;
V - integra a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte.
§ 5º A contratação de servidores estáveis, pertencentes aos quadros dos órgãos da administração pública do Distrito Federal, para atuarem como instrutores externos, poderá ser efetuada mediante o pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso, observados os requisitos do Art. 100 da Lei Complementar n.º 840/2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 18 de setembro de 2019
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 198, seção 1 e 2 de 24/09/2019 p. 41, col. 1