Altera o caput do art. 1° da Portaria SEFP n° 675, de 14 de agosto de 1996, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão dos documentos fiscais.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 75 do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994, e no § 4° do art. 46 do Decreto n° 16.128, de 6 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1° O caput do art. 1° da Portaria SEFP n° 675, de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados com período de validade até 31 de dezembro de 1996, ou autorizados no exercício de 1996."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1996 p. 10625, col. 1