(revogado pelo(a) Decreto 17969 de 13/01/1997)
Cria Comissão para estudos e regulamentação da Lei nº 1.115, de 21.06.95, alterada pela Lei nº 1.250, de 06.11.96, que institui o PRODESOC-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o previsto no artigo 6º da Lei nº 1.115 de 21.06.95, decreta:
Art. 1º - Criar uma comissão de estudo e regulamentação da Lei nº 1.115 de 21.06.96, que instituiu o PRODESOC-DF, a ser composta por:
I - 01 representante da Secretaria de Governo;
II - 01 representante da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
III - 01 representante da Secretaria da Criança e Assistência Social;
IV - 01 representante da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal;
V - 01 representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
VI - 02 representantes do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
VII - 01 representante da Secretaria de Cultura e Esporte;
VIII - 01 representante da Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP.
Art. 2º – Os representantes deverão ser indicados, de imediato, pelos respectivos Órgãos, cabendo a Coordenação à Secretaria de Governo.
Art. 3º - Esta Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para propor a regulamentação da Lei.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1996