SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Altera a Instrução Normativa nº 5, de 19 de abril de 2019, que define os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que optarem pela fruição do benefício previsto no Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e tendo em vista a promulgação do Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte art. 5º-A à Instrução Normativa SUREC nº 5, de 16 de abril de 2019:

"Art. 5º-A. Os contribuintes indicados no arts. 1º e 2º lançarão no campo "Outros Créditos", na apuração do imposto, o valor resultante da aplicação do crédito presumido de três por cento sobre a base de cálculo das Vendas Interestaduais, fazendo referência ao Decreto nº 39.753/2019."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2019 p. 13, col. 1