Altera o Ato da Mesa Diretora nº 96, de 2012.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1° Inclui o § 2º ao art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 96, de 2012, renumerando o Parágrafo único em § 1º.
"§ 2º O limite previsto no § 1º não se aplica aos estudantes considerados pessoas com deficiência."
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2015
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 230, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2015 p. 21, col. 1