SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 113 DE 2015

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 96, de 2012.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Inclui o § 2º ao art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 96, de 2012, renumerando o Parágrafo único em § 1º.

"§ 2º O limite previsto no § 1º não se aplica aos estudantes considerados pessoas com deficiência." 

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2015

Deputada CELINA LEÃO

Deputada LILIANE RORIZ

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Deputado JÚLIO CÉSAR

Deputado BISPO RENATO

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 230, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2015 p. 21, col. 1