Legislação Correlata - Lei Complementar 5 de 14/08/1995
Altera o Decreto n° 16962, de 22 de novembro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art.100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o Art. 11, da Lei Complementar n° 005, de 14 de agosto de 1995, DECRETA:
Art. 1° O Artigo 3°, §3°, Inciso III, do Decreto n" 16.962, de 22 seguinte redação:
Art. 3°..............................................................................................................................................................................................................................
§ 3° .................................................................................................................................................................................................................................
III - Microempresas e Empresas de pequeno porte as enquadradas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento em regimes específicos de tributação e que conjuguem a gestão do empreendimento no próprio local de residência do empreendedor, entendido como local de residencia a área que compreende o Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
109° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 17/03/1997 p. 1810, col. 2