Aprova o Manual Simplificado de Comunicação Administrava e dá outras providências.
O Secretário de Administração do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “c”, inciso I, artigo 56 do Decreto nº 15.057, de 24.09.93, combinado com os artigos 73 e 76 do Decreto nº 3.143/76, art. 15 do Decreto nº 11.133, de 13.06.88 e item 3 da Portaria nº 196, de 01.06.76, resolve:
1. Aprovar o Manual Simplificado de Comunicação Administrativa do Governo do Distrito Federal;
2. O Departamento de Documentação e Comunicação Administrativa da Subsecretaria de Modernização e Organização Administrativa, desta Secretaria, proporá alterações ou ajustes necessários à permanente atualização do Manual Simplificado de Comunicação Administrativa, bem como sua divulgação;
3. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/1997 p. 2227, col. 2