SINJ-DF

PORTARIA Nº 17, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 100 de 28/08/2020)

Dispõe sobre delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 227, incisos VIII e XXIII do Decreto n° 40.079, de 04 de Setembro de 2019, e tendo em vista a necessidade de descentralizar as atividades, para maior celeridade dos procedimentos administrativos relativos aos servidores que têm como chefia imediata o Secretário de Segurança, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública para praticar os seguintes atos administrativos:

I - despachar processos e subscrever ofícios dirigidos a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

I - despachar processos e subscrever ofícios dirigidos a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal, federal e demais pessoas físicas e jurídicas, excetuados os atos de caráter personalíssimo de competência do Secretário de Estado de Segurança Pública; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 68 de 14/05/2020)

II - controlar a frequência de Subsecretários e outras autoridades subordinadas diretamente ao Secretário de Segurança Pública, competindo-lhe atestar a respectivas folhas de controle de ponto, com exceção dos Secretários Executivos;

III - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores lotados no Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como dos Subsecretários e outras autoridades subordinadas diretamente ao Secretário de Segurança Pública, com exceção dos Secretários Executivos;

IV - autorizar o agendamento e alteração do agendamento abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011, relativamente aos servidores lotados no Gabinete da Secretaria, bem como dos Subsecretários e outras autoridades subordinadas diretamente ao Secretário de Segurança Pública, com exceção dos Secretários Executivos;

V - autorizar, conceder ou indeferir:

V - autorizar, conceder ou indeferir, com relação aos servidores lotados no Gabinete da Secretaria, Subsecretários e outras autoridades subordinadas diretamente ao Secretário de Segurança Pública, com exceção dos Secretários Executivos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 68 de 14/05/2020)

a) substituição de função em razão de férias, licenças e outros afastamentos ou impedimento;

b) horário especial;

c) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, VIII, IX e X;

d) afastamentos previstos no art. nº 62 e no Capítulo IV da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

e) afastamento do país de servidores quando o período de afastamento for inferior a 15 (quinze) dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

f) o deslocamento de servidor, no território nacional, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal.

VI - homologar relatório referente a ressarcimento ou indenização relativas ao recambiamento de presos do sistema prisional do Distrito Federal;

VII - exercer o juízo de admissibilidade para o processamento dos pedidos de deslocamento, com ou sem ônus, no efetivo exercício do cargo ou para recambiamento de presos;

VIII - realizar demais atos de administração necessários ao cumprimento de missão específica determinada pelo Secretário de Segurança Pública;

IX - supervisionar as atividades e a distribuição de processos da Assessoria JurídicoLegislativa - AJL e aprovar suas manifestações, ressalvada a aprovação de Nota Técnica que consistir em fundamento de ato decisório, administrativo, disciplinar, contratual e assemelhado, de competência do Secretário de Estado de Segurança Pública; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 68 de 14/05/2020)

X - autorizar servidores vinculados ao Gabinete a executar atividades específicas e a prestar apoio a outras unidades da Secretaria, quando necessário, por prazo determinado; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 68 de 14/05/2020)

XI - indicar servidores vinculados ao Gabinete para compor grupos de trabalho, comitês e comissões para a elaboração de estudos, propostas e demais atos de interesse da Secretaria, bem como solicitar às Secretarias Executivas a indicação de servidores de suas unidades subordinadas com a mesma finalidade. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 68 de 14/05/2020)

Art. 2º Os atos relativos aos Secretários Executivos ficam ressalvados da delegação disposta no artigo anterior.

Art. 3º As delegações de competências estabelecidas por esta Portaria não recairão sobre o respectivo substituto legal;

Art. 4º Fica vedada a subdelegação das competências estabelecidas por esta Portaria;

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelo Chefe de Gabinete em relação aos assuntos tratados nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2020 p. 5, col. 1