Altera o Decreto n° 12. 339, de 20 de abril de 1990, que dispõe sobre a utilização e alienação de veículos na Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1°- O art. 6° do Decreto n° 12.339, de 20 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° ...............................................................................................................................................................................................
§ 1° Ficam excluídos da vedação de que trata este artigo a requisição e uso de veículos destinados às atividades do Orçamento Participativo do Distrito Federal.
§ 2° Quando da implementação do disposto no inciso II será assegurado aos servidores o vale-transportes, na forma da legislação específica."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
109° da República e 38° de Brasília
Retificado no DODF de 29/04/1997, p. 3028.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1997 p. 2986, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1997 p. 3028, col. 2