Prorroga prazo fixado no Ato da Mesa Diretora nº 72, de 2021.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando ainda que permanece a necessidade de medidas para manter o distanciamento social, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias a suspensão da realização de eventos presenciais abertos ao público no âmbito da CLDF, determinada pelo Ato da Mesa Diretora nº 72, de 2021, e prorrogada pelo Ato da Mesa Diretora nº 90, de 2021.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 08 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 220, seção 1 e 2 de 14/10/2021 p. 87, col. 1