(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 90 de 14/09/2021
(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 114 de 08/10/2021
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 134 de 11/11/2021)
Suspende a realização de atividades abertas ao público no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando ainda que permanece a necessidade de medidas para manter o distanciamento social, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa por 30 (trinta) dias a realização de eventos presenciais abertos ao público no âmbito da CLDF.
Parágrafo único. Após o prazo fixado no caput, a realização de eventos presenciais com a participação de público dependerá da análise e autorização do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 12 de agosto de 2021.
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 177, seção 1 e 2 de 16/08/2021 p. 14, col. 1