SINJ-DF

DECRETO Nº 18.287, DE 2 DE JUNHO DE 1997

Dá nova redação ao inciso IV do artigo 13 do Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - O inciso IV do art. 13 do Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto n° 14.937, de 13 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13° ....................................................................................................................................................................

IV - Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;"

Art. 2° - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de Junho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 03/06/1997 p. 3929, col. 2