Altera dispositivos do Decreto n° 16.128, de 6 de dezembro de 1994
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o art. 103 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, decreta:
Art. 1° O Decreto n° 16.128, de 6 de dezembro de 1994, Regulamento do Imposto sobre Serviços - ISS, fica alterado como segue:
I - fica acrescentado o seguinte § 5° ao art. 47:
"Art. 47 ...............................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................................
§ 5° A critério da Secretaria de Fazenda e Planejamento, a autorização de impressão de documentos fiscais poderá ser reduzida em relação à quantidade constante do pedido, e condicionar-se à apresentação de:
I - talonários de notas fiscais usados ou em uso;
III - guias de informação e apuração;
IV - documentos de arrecadação;
V - certidão negativa de débitos fiscais. "
II - o § 2° do art. 77 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77 .................................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................................
§ 2° A comunicação será, também, instruída com prova de prévio registro da ocorrência junto à Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária e da posterior publicação do extravio em jornal local de grande circulação, ou no Diário Oficial do Distrito Federal."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/1997 p. 3969, col. 2