Regulamenta a Lei n° 1112, de 21 de junho de 1996, que "altera a ocupação do lote C, do Setor Comercial Sul B, na Região Administrativa de Brasília - RA I".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 3°, da Lei n° 1112, de 21 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.008 263/90 decreta:
Art. 1° Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 121/96', relativas ao Lote "C", do Setor Comercial Sul B, da Região Administrativa de Brasília - RA I na forma do Anexo I.
Art. 2° Caberá ao proprietário do lote de que trata o art. 1° deste Decreto, o ressarcimento ao Poder Público do benefício porventura auferido com o aumento do valor comercial do imóvel na forma da avaliação a ser procedida pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP é nos termos do disposto no subitem 18.e, do item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS da mencionada NGB -121/96.
Art. 3° A expedição do Alvará de Construção definitivo estará condicionada ao pagamento da mais valia, baseado no cálculo de área de construção pela Divisão Regional de Exame e Aprovação de Projetos - DREAP/RA I, à luz das normas vigentes.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1997 p. 4390, col. 2