(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 18335 de 18/06/1997
(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1041 de 12/08/2024)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Jorge Cauhy)
Altera a Lei n° 816, de 22 de dezembro de 1994, que "altera a ocupação do lote C do Setor Comercial Sul 'B' - SCS/B - da Zona Urbana I de Brasília-1 ZUR 1, da Região Administrativa de Brasília - RA - I"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUEA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O art. 1°, §§ 3° e 9°, bem como os arts. 2° e 3° da Lei n° 816, de 22 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - .........................................................................................
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"§ 3° - Fica condicionado o rebaixamento da lage de cobertura do subsolo em um metro apenas no caso de implantação de jardins ou gramados, ficando naturalmente dispensada a exigência no caso de estacionamento, pista de rolamento ou jardins suspensos.
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"§ 9° - O estacionamento obrigatório na proporção de uma vaga a cada 35m² (trinta e cinco metros quadrados) de área construída para os usos comercial e institucional ocorrerá sem prejuízodo disposto no § 1° deste artigo.
"Art. 2° - O aumento do potencial de utilização de área total construída, de conformidade com o que dispõe o artigo anterior, deverá ser objeto de avaliação da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, cabendo ao proprietário da unidade imobiliária o ressarcimento ao Poder Público do beneficio porventura auferido.
"Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará, no prazo de trinta dias, esta Lei, de modo a garantir a manutenção dos parâmetros de uso e ocupação do solo vigentes não contempladosnos artigos anteriores."
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
108° da Republica e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1996 p. 5097, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 119 de 27/06/1996 p. 5, col. 2