SINJ-DF

DECRETO N° 2199 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973

Exclui do Decreto n° 2.086, de 27 de outubro de 1972, linha de transporte coletivo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, da 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 27.334/72,

DECRETA:

Art. 1°. - Fica excluída do inciso I, Parágrafo Único do Artigo 3°, do Decreto n° 2.086, de 27 de outubro de 1972, a linha TAGUATINGA CENTRO/ SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, de responsabilidade da empresa Irmãos Matsunaga Ltda. - Viação Pioneira.

Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 13 de fevereiro de 1973

85° da República e 13° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 15/02/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 15/02/1973 p. 1, col. 1