Modifica a Resolução 155, de 1999, que "dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no art. 7º da Resolução nº 243, de 2009.
Art. 1º - Altera o art. 14, Caput, os parágrafos 2º e 3º da Resolução 155, de 1999, os quais passam a ter a seguinte redação:
Art. 14 - O associado titular que por iniciativa própria ou por exoneração ficar desfiliado do FASCAL por mais de 60 (sessenta) dias corridos cumprirá nova carência.
§ 2º O associado titular que, no período de carência, por iniciativa própria ou por força de exoneração, ficar desfiliado do FASCAL por interstício inferior a 60 (sessenta) dias corridos poderá retornar cumprindo apenas o tempo restante para utilização dos serviços do Fundo.
§ 3º - O servidor titular que, por força de exoneração, tenha sua inscrição cancelada e possa ser incluído como dependente de outro servidor associado acompanhará a mesma condição do titular em relação à carência, desde que o interstício entre sua saída e a transferência de sua inscrição seja inferior a 60 (sessenta) dias corridos, ficando sob responsabilidade do servidor que o absorver as inscrições dos respectivos associados dependentes, desde que devidamente enquadrados neste Regulamento, bem como as dívidas contraídas a cargo do titular anterior.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 7 de abril de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 65 de 08/04/2011 p. 15, col. 2