(revogado pelo(a) Instrução Normativa 18 de 09/12/2019)
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 5º e 53º, do Decreto 28.112, de 11 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho (GT), de caráter operacional, para o levantamento e sistematização de dados espaciais e tabulares das Unidades de Conservação e dos Parques (Parques Urbanos, Parques Vivenciais e Parques de Uso Múltiplo) localizados no Distrito Federal.
Art. 2º Com todos seus Membros devidamente comunicados e em pleno acordo, o Grupo de Trabalho será composto por: Coordenador RENATO PRADO DOS SANTOS, matrícula 264.471-1, Membros ERIEL SINVAL CARDOSO, matrícula 217.101-5, LORENA RIBEIRO DE ALMEIDA CARNEIRO, matrícula 1660721-X, PEDRO BRAGA NETTO, matrícula 33.537-1, RODRIGO DE SOUZA COUTO, matrícula 185.594-8, SANDS XAVIER DA SILVA PEREIRA, matrícula 264.584-X e WALTER TABA, matrícula 183.969-1.
Art. 3º Em função da natureza contínua da demanda, o GT terá caráter permanente.
§ 1º - Deverá ser instruído processo para a recepção de todo e qualquer Parecer Técnico, Informação Técnica, Manuais, legislação de criação de Unidades de Conservação e Parques e mídia de dados gerados no âmbito do GT, assim como recepcionamento de documentação interna de externa de solicitação de dados espaciais e questionamentos referentes à delimitação das poligonais de Unidades de Conservação e Parques Distritais;
§ 2º - O GT deve manter uma lista de contatos de correio eletrônico, constantemente atualizada, para a distribuição da base de dados espacial e tabular consolidados;
§ 3º - O GT deve envidar esforços no sentido de dispor ao conjunto de interessados internos e externos o status da base espacial e tabular, a cada três meses;
§ 4º - O GT deve estabelecer cronograma de atividades e de reuniões mensais, no mínimo, para a apresentação dos avanços e desígnio de novas atribuições para cada um dos participantes do GT.
Art. 4º A Coordenação do GT será revista anualmente ou a qualquer momento quando a maioria dos Membros julgar pertinente.
Parágrafo único – Mediante votação da maioria dos membros presentes em reunião do GT, o Coordenador poderá ser reconduzido ao cargo imediatamente subsequente apenas uma vez.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data da publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145 de 29/07/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 2 de 29/07/2015 p. 50, col. 1