(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
Altera a Portaria n° 44, de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre criação de Grupo Técnico para análise e avaliação técnica e de mérito cultural no âmbito dos projetos inscritos na seleção de que trata o Edital 1/2016 do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo nº 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no § 2º do Art. 6° da Lei Complementar 267/99 e nos artigos 22, 28 e 30 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto 34.785/2013 e alterado pelo Decreto 36.629/2015, RESOLVE:
Art. 1° O Artigo 2° da Portaria n° 44, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Considerando as linhas de apoio contempladas no Edital n° 1/2016 - FAC/Audiovisual, serão estabelecidos cinco Grupos Técnicos de Avaliação Técnica e de Mérito Cultural, que terão como competência a análise e a seleção dos projetos, quanto à avaliação técnica da planilha orçamentária e à análise de mérito cultural, conforme a seguinte distribuição:
I - Grupo 1 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:
i - Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico de Longa-metragem ou obra seriada;
ii - Finalização e/ou Lançamento de Obra Audiovisual;
iii - Complementação de Obra Audiovisual;
iv - Comercialização/Distribuição de Longa-metragem.
II - Grupo 2 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:
i - Produção de obra cinematográfica, com finalização.
III - Grupo 3 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:
i - Produção de obra cinematográfica, com finalização, para diretores estreantes;
ii - Apoio ao desenvolvimento do cineclubismo.
IV - Grupo 4 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:
i - Produção de Longa-metragem - Módulo I; Produção de Longa-metragem - Módulo II; Produção de Longa-metragem de Ficção.
V - Grupo 5 - responsável pela análise dos projetos inscritos nas linhas:
i - Mostras e Festivais - Módulo I;
ii - Mostras e Festivais - Módulo II;
iii - Mostras e Festivais - Módulo III;
iv - Ações de capacitação/formação;
vii - Restauração/Preservação de Acervo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 04/05/2016 p. 9, col. 1