SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução Normativa 3 de 10/03/2020

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece procedimentos de cadastramento de transportadores de Resíduos de Construção Civil e Volumosos no Distrito Federal, bem como especifica a sinalização a ser incluída nos equipamentos e veículos utilizados para coleta e transporte.

O COMITÊ GESTOR DO PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E VOLUMOSOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas nos arts. 14, inciso V, e 24, § 2º, I, da Lei nº 4.704, de 20 de Dezembro de 2011, e considerando os termos dispostos nos Artigos 2º e 6º do Decreto nº 37.782/2016, RESOLVE:

Art. 1º Os transportadores de Resíduos de Construção Civil e Volumosos devem apresentar as informações para Cadastro Único de Transportadores de Resíduos da Construção Civil - RCC, por meio do Sistema para Gestão dos Resíduos de Construção Civil.

Art. 2º O transportador declarará conhecimento da legislação ambiental aplicável à atividade, no momento do cadastramento, por meio do Sistema para Gestão dos Resíduos de Construção Civil.

Art. 3º O transportador cadastrado deverá emitir o Controle de Transporte de Resíduos - CTR para cada carga e portar o documento físico ou digital durante o transporte.

Parágrafo único. O CTR será emitido por meio do Sistema para Gestão dos Resíduos de Construção Civil.

Art. 4º O transportador deve cadastrar a relação de veículos e de equipamentos removíveis utilizados para transporte de RCC no Sistema para Gestão dos Resíduos de Construção Civil, o que gerará um código de identificação da empresa e um código para cada um dos equipamentos e veículos cadastrados.

Art. 5º Compete ao transportador de Resíduos de Construção Civil e Volumosos sinalizar seus equipamentos e veículos seguindo, obrigatoriamente, as especificações e modelos apresentados nos Anexo I e II desta resolução.

§ 1º - O veículo utilizado para coleta e transporte trará inscrito na porta do motorista o código de identificação em fonte Arial, negrito, tamanho 100 e demais informações em tamanho 32 com letras pretas em fundo branco, nas dimensões de 21 cm de altura e 29,7 cm de largura (formato A4), conforme modelo apresentado no Anexo I;

§ 2º O equipamento removível utilizado para coleta e transporte trará inscrito em suas laterais o código de identificação, em fonte Arial, negrito, tamanho 160 e demais informações em tamanho 65 com letras pretas em fundo branco, nas dimensões de 30 cm de altura e 60 cm de largura, conforme modelo apresentado no Anexo II.

§ 3º - O Serviço de Limpeza Urbana disponibilizará no Sistema para Gestão dos Resíduos de Construção Civil arquivos com os modelos de identificação em tamanho real e editável.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

DIEGO BERGAMASCHI

Coordenador CORC/DF

ANEXO I

SINALIZAÇÃO EM VEÍCULOS

http://www.sinesp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/AnexoISinalizacaoDeVeiculos.jpg

ANEXO II

SINALIZAÇÃO LATERAL EM EQUIPAMENTO REMOVÍVEL

http://www.sinesp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/AnexoIISinalizacaoDeEquipamentoRemovivel.jpg

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2017 p. 13, col. 1