Aprova a retificação de área do Lote nº 29, da Rua Rota do Messias, do parcelamento denominado Residenciais Morada de Deus, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023 e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF nº 00390-00009165/2023-87, resolve:
Art. 1º Fica aprovada alteração no Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – QDUI do Memorial Descritivo – MDE 061/2000, referente à retificação de área do Lote nº 29, da Rua Rota do Messias, do parcelamento denominado Residenciais Morada de Deus, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na folha de alteração do projeto do MDE 061/2000, no que se refere à retificação da área e, por consequência, da superfície total do Lote nº 29, da Rua Rota do Messias, do parcelamento denominado Residenciais Morada de Deus, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, com a seguinte redação:
"NOTA: Fica alterada a folha 18/85 do Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias (QDUI), no que se refere à superfície do Lote nº 29, da rua Rota do Messias, do parcelamento denominado Residenciais Morada de Deus, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, e a folha 19/85 no que se refere à superfície total da rua Rota do Messias, conforme sintetizado na tabela abaixo:
Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 54, de 19 de março de 2024, página 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2024 p. 10, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2024 p. 7, col. 2