SINJ-DF

PORTARIA Nº 120, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Distrital de Segurança Pública – Confedisp, convocada por meio da Resolução Condisp nº 02, de 11 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, com fundamento na Resolução Condisp nº 02, de 11 de dezembro de 2023, que convocou a 1ª Confedisp, bem como em razão do disposto na Portaria SSP/DF nº 109, de 17 de outubro de 2024, que designou os membros da Comissão Organizadora, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Distrital de Segurança Pública - Confedisp, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A 1ª Confedisp será realizada entre os meses de outubro e novembro de 2024, em consonância com a Lei Distrital n° 6.456, de 26 de dezembro de 2019, a Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, e em atenção à convocação realizada por meio da Resolução nº 02, de 11 de dezembro de 2023, do Conselho Distrital de Segurança Pública.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO

1ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONFEDISP

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regimento Interno tem por finalidade definir os referenciais, as orientações e as regras básicas para a realização da 1ª Conferência Distrital de Segurança Pública - Confedisp, que ocorrerá entre os meses de outubro e novembro de 2024, coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, em atendimento ao disposto no art. 3º, inciso IX, da Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, no art. 8º da Lei Distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019 e no art. 45 da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e conforme convocação realizada por meio da Resolução nº 02, de 11 de dezembro de 2023, do Conselho Distrital de Segurança Pública.

Art. 2º A 1ª Confedisp tem como público participante os representantes das instituições de segurança pública e da defesa civil, órgãos públicos locais com atuação interligada à segurança pública, a sociedade civil em geral e as entidades representantes dos profissionais ligados à segurança pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os diálogos e as proposições de todas as etapas da 1ª Confedisp devem garantir a ampla participação social nos processos de formulação de propostas de revisão e qualificação dos Programas de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 3º As dimensões, os objetivos, as estratégias e as iniciativas dispostas no Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social (PDISP), aprovado pelo Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021, e os eixos do Programa DF Mais Seguro – Segurança Integral, criado pelo Decreto nº 45.165, de 14 de novembro de 2023, servirão como base para orientar a construção das propostas durante a 1ª Confedisp e serão abordadas de forma transversal, conforme as temáticas definidas pela metodologia aplicada pela coordenação da Conferência.

Art. 4º As dimensões do Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social (PDISP) são as seguintes:

I - Prevenção, segurança e cidadania - PSC;

II - Enfrentamento qualificado da criminalidade - EQC;

III - Prevenção da incolumidade - PI;

IV - Racionalização do sistema penitenciário - RSP;

V - Melhoria do atendimento ao cidadão - MAC;

VI - Integração 360 – I 360º;

VII - Governança e transparência - GT;

VIII - Reaparelhamento dos órgãos de segurança pública - ROSP;

IX - Gestão qualificada de pessoas e conhecimento - GQPC;

X - Gestão dos recursos orçamentários e extraorçamentários - GROE.

Art. 5º Os eixos do Programa DF Mais Seguro – Segurança Integral são os seguintes:

I - Cidade Mais Segura;

II - Escola Mais Segura;

III - Cidadão Mais Seguro;

IV - Mulher Mais Segura;

V - Servidor Mais Seguro;

VI - Campo Mais Seguro.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 6º O objetivo geral da 1ª Confedisp é promover o diálogo e a construção coletiva orientada pelo Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social – PDISP e pelo Programa DF Mais Seguro – Segurança Integral, servindo como instância de consulta e participação social para a proposição de aprimoramentos à Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal.

Art. 7º São objetivos específicos da 1ª Confedisp:

I - elaborar subsídios para o aprimoramento da Política de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, sobretudo priorizando propostas para revisão, atualização e aprimoramento do PDISP (2026/27);

II - contribuir para o fortalecimento e divulgação do Programa DF Mais Seguro – Segurança Integral, como programa prioritário para todos os órgãos integrantes do sistema de segurança pública e vinculados ao PDISP;

III - promover, qualificar, articular e fortalecer a participação e o controle social nas políticas de segurança pública, dos profissionais da área e do poder público na governança do PDISP;

IV - destacar o papel da segurança pública como direito humano fundamental e base das urgências do cidadão em sociedade para possibilitar o desenvolvimento de outras necessidades individuais e sociais;

V - contribuir para a integração e cooperação dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública do Distrito Federal;

VI - fortalecer e facilitar o estabelecimento de ambientes sociais e institucionais articulados em torno do tema da segurança pública que proporcionem a redução sustentável dos índices de criminalidade e violência;

VII - fomentar a cultura de paz social e institucional articulada em torno do tema da segurança pública preventiva.

CAPÍTULO III – DO TEMÁRIO

Art. 8º Os temas a serem debatidos na 1ª Confedisp serão voltados para orientar a participação da população e para o aperfeiçoamento do PDISP.

§ 1º Compete à Subcoordenação de Metodologia, da Comissão Organizadora, designada em ato próprio, sistematizar as 121 iniciativas do PDISP e o documento orientador do Programa DF Mais Seguro – Segurança Integral e definir os 32 temas, com suas especificações, constantes do Apêndice I.

§ 2º Os tópicos das áreas temáticas poderão ser atualizados de acordo com os debates prévios à etapa Distrital, incentivando a participação ativa dos cidadãos na Conferência e contribuindo para o aprimoramento do PDISP.

Art. 9º As entidades participantes serão representadas na etapa Distrital por Delegados, os quais terão direito a voz e voto durante os debates que ocorrerão nas salas de discussão, conforme disposto no presente Regimento.

§ 1º Os Delegados irão contribuir com os debates a partir de cinco macro temas,:

I - Prevenção, Segurança e Cidadania;

II - Enfrentamento Qualificado da Criminalidade;

III - Preservação da Incolumidade;

IV - Governança e Gestão;

V - Gestão Qualificada de Pessoas e Conhecimento.

§ 2º Os macro temas serão as dimensões referenciais, abrangendo as 10 dimensões do PDISP e os 5 eixos do Programa DF Seguro - Segurança Integral.

§ 3º Os Delegados receberão o Caderno Temático contemplando as 10 Dimensões do PDISP e suas intersecções com os 32 Temas elencados no Apêndice I deste Regimento contendo, para cada tema, breve descrição conceitual e contextualização com base nas propostas da Etapa Preparatória, em linguagem acessível, clara e objetiva, com o intuito de subsidiar os debates.

CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS E DIRETRIZES METODOLÓGICAS

Art. 10. A 1ª Confedisp ocorrerá em duas etapas:

I - Preparatória: subdividida em Conferências Regionais e Eventos Virtuais;

II - Distrital: subdivida em Painéis Temáticos Abertos e Plenárias com as Delegações.

Art. 11. A etapa Preparatória visa promover a ampla participação social e coletar percepções e dados relevantes, identificando e priorizando as questões locais e específicas de segurança pública, promovendo engajamento da comunidade, gerando processo colaborativo de construção de propostas e alinhamento de expectativas entre os diferentes atores sociais e institucionais.

§ 1º A etapa Preparatória tem como propósito debater os temas e suas especificações elencados no Apêndice I e elaborar propostas que subsidiarão a Etapa Distrital.

§ 2º A etapa Preparatória deve seguir as diretrizes metodológicas indicadas para a 1ª Confedisp e permitir a participação qualificada da sociedade civil das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs) do Distrito Federal e dos Delegados representantes das instituições e instâncias mobilizadas para a Conferência.

§ 3º A etapa Preparatória deve priorizar os aspectos específicos e regionais das cidades de Brasília, indo ao encontro de seus moradores e de sua realidade.

Art. 12. As Conferências Regionais deverão contemplar a participação compartilhada entre poder público, trabalhadores da área de segurança pública e sociedade civil e serão realizadas nas 4 Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs) do Distrito Federal, estabelecidas pelo Decreto nº 36.621, de 21 de julho de 2015.

§ 1º As Conferências Regionais serão convocadas pela SSP/DF e deverão preceder à etapa Distrital, sendo sua convocação feita por ato devidamente publicado em meio de divulgação oficial e nos canais de comunicação da SSP/DF.

§ 2º As propostas oriundas das Conferências Regionais serão sistematizadas e disponibilizadas pela SSP/DF para fins de subsidiar os Delegados nos diálogos e construções de propostas durante a etapa Distrital.

Art. 13. Os Eventos Virtuais visam ampliar a participação nos debates da 1ª Confedisp e propiciar a participação da sociedade que, de outra forma, não poderiam comparecer fisicamente às Conferências Regionais ou na Distrital, ampliando o processo participativo em alcance e inclusão.

§ 1º Os Eventos Virtuais serão divulgados por meio da página eletrônica oficial da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

§ 2º As propostas oriundas dos Eventos Virtuais serão sistematizadas e encaminhadas como subsídios para a Conferência Distrital, em documento à parte das propostas sistematizadas das Conferências Regionais.

§ 3º As propostas dos Eventos Virtuais serão sistematizadas e disponibilizadas pela SSP/DF para fins de subsidiar os Delegados da Confedisp nos diálogos e construções de propostas durante a etapa Distrital.

Art. 14. A etapa Distrital será o momento culminante da Conferência, reunindo representantes das instituições governamentais, empresariais, acadêmicas, associativas e sindicais das forças de segurança pública do DF, conselhos comunitários de segurança e a sociedade civil para o diálogo e a construção coletiva de propostas sobre os temas elencados no Apêndice I.

§ 1º A etapa Distrital analisará as propostas sistematizadas da Etapa Preparatória, Caderno Temático e as iniciativas do PDISP para a construção e priorização de propostas relacionadas às diretrizes da Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

§ 2º A etapa Distrital ocorrerá em dois formatos:

I - Painéis Temáticos Abertos;

II - Plenárias com as Delegações.

Art. 15. Nos Painéis Temáticos Abertos ocorrerão palestras com especialistas nos temas propostos, de maneira a proporcionar um espaço de informação, troca de experiências, atualização de conhecimentos e reflexões para a melhoria da Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal.

§1 º As palestras dos Painéis Temáticos abertos abordarão os seguintes temas:

I - Cidade Mais Segura;

II - Escola Mais Segura;

III - Cidadão Mais Seguro;

IV - Servidor Mais Seguro;

V - Campo Mais Seguro;

VI - Mulher Mais Segura.

§ 2º As palestras ocorrerão no Auditório Master, com capacidade para até 500 pessoas, nos períodos matutino e vespertino, no segundo e no terceiro dia da Conferência, com inscrições prévias ou no horário dos eventos, até o limite das vagas.

Art. 16. As Plenárias com as Delegações, compostas por até 256 Delegados, previamente indicados como representantes dos segmentos que compõem a Conferência, ocorrerão nas seguintes etapas:

I – Plenária de abertura e contextualização;

II - Grupos de Trabalho - GTs;

III - Momento Interativo;

IV – Plenária Final.

Parágrafo único. As Plenárias com as Delegações são espaços de participação colaborativa com o objetivo de elaborar propostas para aprimorar a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social com governança, integração dos órgãos de segurança e defesa civil e a sociedade, em prol da redução sustentável dos índices de criminalidade e de violência no Distrito Federal.

Art. 17. Os Grupos de Trabalho - GTs serão organizados a partir dos 32 Temas elencados no Apêndice I e da representatividade das Delegações.

§ 1º Os GTs serão distribuídos em 8 (oito) salas, totalizando 32 (trinta e duas) mesas de debate, atuando simultaneamente, conforme a programação metodológica da Conferência Distrital.

§ 2º Os GTs receberão, como subsídios, as propostas sistematizadas da Etapa Preparatória, por tema, recorrência e origem, o Caderno Temático e as iniciativas do PDISP.

§ 3º Os GTs possuem autonomia para construção das propostas e selecionam, por consenso, quais as propostas de inclusão, exclusão ou adequação que serão sugeridas para o aprimoramento do PDISP.

§ 4º No caso de impasse, o facilitador de cada sala atuará na mediação buscando a formação do consenso em relação ao tema em análise.

§ 5º As propostas de cada GT serão submetidas à aprovação dos participantes de uma mesma sala, de acordo com o Macro Tema e serão encaminhadas para o Momento Interativo.

Art. 18. O Momento Interativo reunirá todos os Delegados da Conferência objetivando a priorização das propostas pactuadas nas salas em cada um dos 32 Temas, com escolhas livres, individuais, interativas e de múltiplas escolhas.

§ 1º As 3 (três) propostas de cada Tema que receberem o maior número de votos de priorização, além das 4 (quatro) propostas que receberem o maior número de votos de priorização na contagem geral, serão submetidas à plenária consultiva da Conferência com a participação de todos os Delegados.

§ 2º As propostas que não forem pontuadas para consulta à plenária serão igualmente registradas e farão parte do Relatório Final.

Art. 19. A Plenária Final de que trata o art. 16 ocorrerá no auditório, com participação simultânea de até 256 Delegados, com a finalidade de socialização, debate e qualificação das propostas priorizadas, conforme o §1º do art. 18.

§ 1º Terão direito a manifestação durante a Plenária os Delegados inscritos e credenciados, com autonomia para propor alterações nas propostas prioritárias em cada tema.

§ 2º Todas as manifestações pela exclusão ou inclusão de novas propostas na Plenária final serão registradas no Relatório Final da Conferência, sem a necessidade de deliberação conclusiva pela Plenária.

§ 3º Os resultados da Plenária irão compor o Relatório Final da Conferência Distrital de Segurança Pública, representando o conjunto de propostas elaboradas por múltiplos atores do Distrito Federal, a fim de subsidiar os próximos ciclos de formulação do PDISP.

Art. 20. Ao final de todas as etapas da Confedisp será elaborado o Relatório Final, contendo os seguintes registros:

I - construção histórica do processo da Conferência, desde a sua concepção, descrição das etapas, a fase preparatória, a sistematização dos produtos intermediários e produção dos cadernos de propostas e de conteúdos (Texto Base e Temático), a realização da fase Distrital e o registro dos seus produtos finais, na forma de propostas priorizadas pelos Delegados participantes;

II - registros obtidos durante o processo, em especial as relatorias dos eventos, bem como suas evidências, tais como fotografias, apresentações, documentos de divulgação e documentos oficiais;

III - reflexão sobre aspectos de aprendizados e propostas de melhorias e aprimoramento no processo das Conferências e nas pretensões de revisão e aprimoramento das políticas de segurança pública no DF, em especial, o PDISP.

CAPÍTULO V – DO CRONOGRAMA E LOCAIS DAS ETAPAS

Art. 21. A etapa Preparatória da Conferência Regional será realizada por Região Integrada de Segurança Pública (RISPs), conforme estabelecido pelo Decreto nº 36.621, de 21 de julho de 2015, em suas respectivas Regiões Administrativas, nas seguintes datas e locais:

I - RISP OESTE: Taguatinga, Brazlândia, Ceilândia, Samambaia, Águas Claras, Arniqueira, Sol Nascente e Vicente Pires, dias 21 e 22 de outubro de 2024, no SESC Ceilândia, localizada na QNN 27 Área Especial S/N, Ceilândia Norte;

II - RISP LESTE: Sobradinho I e II, Planaltina, Paranoá, São Sebastião, Lago Norte, Varjão, Jardim Botânico, Itapoã e Fercal, dias 23 e 24 de outubro de 2024, na Administração do Lago Norte, localizada na Sobreloja Deck Norte, CA 1, Bloco A;

III - RISP SUL - Gama, Núcleo Bandeirante, Santa Maria, Recanto das Emas, Riacho Fundo I e II, Candangolândia e Park Way, dias 25 e 29 de outubro de 2024, na Administração Regional do Riacho Fundo I, localizada na A/C 03, Lote 06, Praça Central;

IV - RISP METROPOLITANA: Brasília, Guará, Cruzeiro, Lago Sul, Sudoeste/Octogonal, SCIA/Estrutural e SIA, dias 30 e 31 de outubro de 2024, no Salão Espaço de Múltiplas Funções da Administração do Guará.

Art. 22. A modalidade Encontro Virtual da etapa Preparatória, ocorrerá por meio de plataforma digital da SSP/DF, contemplando quatro temas a serem selecionados dentre os 32 da Confedisp, pelo critério de recorrência e priorização nas Conferências Regionais, e ocorrerão nas seguintes datas e horários:

I - dia 13/11/2024, das 14h00 às18h00;

II - dia 14/11/2024, das 09h00h às13h00.

Art. 23. A etapa Distrital da Confedisp ocorrerá na sede da Legião da Boa Vontade (LBV), Centro de Convenções, localizada na SGAS 915, Lotes 75/76, Asa Sul, Brasília, DF, nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2024.

§ 1º Os Painéis Temáticos Abertos ocorrerão no Auditório Master, com início às 08h00 e término previsto para 18h00 nos dias 26 e 27 de novembro, e término às 12h30 no dia 28 de novembro.

§ 2º As Plenárias com as Delegações serão realizadas no Auditório ParlaMundi e em 8 salas reservadas aos Grupos de Trabalho - GTs, com início às 08h00 e término previsto para 18h00 em todos os três dias da Conferência.

CAPÍTULO VI – DOS PARTICIPANTES, DA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

Art. 24. Os Delegados participantes da Etapa Regional da Confedisp compõem as seguintes representações e seus percentuais:

I - órgãos da Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF, PMDF, PCDF, CBMDF, DETRAN/DF e SEAPE): totalizando 106 Delegados, equivalente a 41% dos participantes;

II - outras instituições governamentais federais e distritais e Sistema Judiciário: totalizando 56 Delegados, equivalente a 22% dos participantes;

III - sociedade civil: totalizando 78 Delegados, equivalente a 31% dos participantes;

IV - entidades de caráter associativo ou sindical: totalizando 16 Delegados, equivalente a 6% dos participantes.

Art. 25. A inscrição na modalidade Conferência Regional da Etapa Preparatória será realizada para cada dia dos eventos das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs), pelo endereço eletrônico https://www.even3.com.br/i-conferencia-distrital-de-seguranca-publica-499808/, por meio do preenchimento do formulário de inscrição, até o limite de 120 participantes por dia.

§ 1º As Conferências Regionais serão destinadas prioritariamente à participação de pessoas físicas e da sociedade civil em geral, sem vinculação obrigatória com quaisquer tipos de organizações, não sendo necessária equiparação de paridade com participantes de órgãos da segurança pública ou demais relacionados.

§ 2º A Conferência Regional da etapa Preparatória não vincula a participação na etapa Distrital.

Art. 26. A participação na modalidade Encontro Virtual da etapa Preparatória é livre e com número indeterminado de inscritos, via streaming a partir de plataforma digital da SSP/DF, com duração estimada de 2 horas para cada evento.

Art. 27. As inscrições para os Painéis Temáticos Abertos deverão ser feitas no endereço eletrônico confedisp@ssp.df.gov.br, conforme cronograma a ser divulgado pela SSP/DF, e serão limitadas ao número de 500 vagas disponíveis para cada dia, acessíveis a qualquer pessoa interessada, mediante o preenchimento de formulário de inscrição.

Art. 28. As vagas destinadas aos 256 Delegados que participarão das Plenárias serão preenchidas conforme disposto neste Regimento Interno.

§ 1º São considerados Delegados natos os membros titulares ou suplentes dos Conselhos Comunitários de Segurança, regidos pelo Decreto nº 39.910, de 26 de junho de 2019, totalizando 39 vagas, distribuídos nos 32 Temas, os quais representarão a sociedade civil.

§ 2º Os Delegados dos órgãos de segurança pública serão designados aos Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por seus respectivos Chefes de Delegação, nomeados pelo dirigente máximo da respectiva instituição, os quais representarão os órgãos de segurança.

§ 3º A representação da sociedade civil terá vinte vagas e as instituições de ensino superior terão 17 vagas, e serão escolhidos mediante edital próprio com critérios definidos.

§ 4º Os Delegados das entidades de caráter associativo ou sindical dos trabalhadores da segurança pública, bem como do grupo das outras instituições governamentais serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos.

§ 5º Caso não sejam preenchidas as vagas dos §3º e 4º do caput, poderão ser ocupadas por participantes da sociedade presentes nas Conferências Regionais da Etapa Preparatória.

§ 6º Em caso de ausência ou impedimento de Delegado titular, este será substituído pelo Delegado suplente, dentro do mesmo seguimento de representação.

Art. 29. As regras para o processo de participação como Delegados nas Plenárias com as Delegações das entidades ou organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior serão estabelecidas em Portaria específica do Coordenador-Geral da 1ª Confedisp.

Art. 30. O credenciamento na etapa Distrital dar-se-á com a apresentação de documento de identificação oficial válido, com foto, junto à estrutura disponível no local do evento.

Parágrafo único. Durante o credenciamento o Delegado fará a opção pelo Tema, observando os critérios deste Regimento.

Art. 31. Serão considerados critérios para exclusão dos Delegados em qualquer etapa da Conferência:

I - comportamento inadequado: Delegados que expressem comportamentos desrespeitosos, abusivos ou prejudiciais ao ambiente da Conferência, como assédio, discriminação ou violência, dentre outros;

II - violação dos princípios de diálogo e construção participativa do Regimento Interno, caracterizada como insubordinação ou recusa em cumprir as diretrizes estabelecidas pela Comissão Organizadora e respectivos Grupos de Trabalho, pela organização dos eventos, pelos responsáveis pela mediação dos processos participativos e demais colaboradores da Conferência;

III - inscrição e/ou credenciamento falsos ou fraudulentos: casos de fraude na inscrição, no processo de seleção ou no credenciamento, como fornecimento de informações falsas, falsificação de documentos ou manipulação de dados, inscrição em duplicação, dentre outros;

IV - ausência não justificada do Delegado inscrito nos eventos da Conferência, bem como dos momentos de cada evento segundo sua programação, tais como grupos de trabalho, momento interativo e plenárias, ou chegada atrasada de forma repetitiva e sem justificativa, que prejudique o andamento das atividades do evento;

V - violação de normas de ética, respeito e profissionalismo, seja presencialmente nos eventos ou por redes sociais ou outras plataformas públicas;

VI – manifestação de interesses contrários ou conflitantes aos objetivos da Conferência, envolvimento em atividades ilegais, que possam prejudicar a segurança ou a imagem da Conferência.

CAPÍTULO VII – DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL

Art. 32. A 1ª Confedisp será presidida pelo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

§ 1º Na ausência ou impedimento do Presidente, a 1ª Confedisp será presidida pelo Secretário Executivo de Segurança Pública do Distrito Federal e, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

§ 2º A Presidência será assessorada pela Coordenação-Geral, que coordenará a execução dos trabalhos pelos servidores designados pela Portaria SSP/DF nº 109, de 17 de outubro de 2024 dos atos preparatórios até a entrega do Relatório Final ao Presidente.

§ 3º Os atos decorrentes da 1ª Confedisp serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, do Conselho Distrital de Segurança Pública – Condisp, criado pela Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, e do Conselho Gestor do Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal – CGPDISP, criado pelo Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021.

Art. 33. A Coordenação-Geral é a instância de deliberação, organização e implementação da 1ª Confedisp, conforme designação realizada por meio da Portaria SSP/DF nº 109, de 17 de outubro de 2024 ou ato normativo que o substitua.

Art. 34. A Coordenação-Geral receberá e encaminhará o Relatório Final da 1ª Confedisp ao Presidente para análise e deliberação.

Parágrafo único. Após deliberação do Presidente da Confedisp, o Relatório Final será disponibilizado a todos os participantes da Conferência.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação-Geral, ouvidos os membros da Presidência.

Art. 36. A inscrição e credenciamento na 1ª Confedisp implica a aceitação tácita das normas deste Regimento Interno e o conhecimento da legislação pertinente.

Art. 37. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão o descredenciamento do participante.

Art. 38. As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo de participação dos Delegados nos Grupos de Trabalho, Momento Interativo ou Plenária da Conferência são de responsabilidade única e exclusiva dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 39. Fazem parte deste Regimento Interno os seguintes Apêndices:

I – relação de temas;

II – relação de órgãos e entidades que farão a indicação dos Delegados.

Art. 40. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

APÊNDICE I  DO REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFEDISP RELAÇÃO DE TEMAS

1. Prevenção criminal e vulneráveis 01;

2. Prevenção criminal e vulneráveis 02;

3. Segurança e educação;

4. Desaparecimento de pessoas;

5. Ambiente do crime e sensação de segurança;

6. Pessoas em situação de rua;

7. Segurança rural;

8. Ordem pública e tranquilidade;

9. Ordem pública e a ocupação do espaço;

10. Crimes contra a mulher;

11. Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI);

12. Crimes Contra o Patrimônio (CCP);

13. Organizações criminosas;

14. Inteligência de segurança pública;

15. Polícia técnica;

16. Subnotificação e investigação criminal;

17. Sistema prisional;

18. Manifestações e eventos particulares em espaços públicos;

19. Atendimento à população nos serviços de segurança pública;

20. Atendimento emergencial;

21. Crimes Cibernéticos (cibercrimes);

22. Defesa Civil;

23. Fiscalização, análise e vistoria do Corpo de Bombeiros;

24. Segurança e meio ambiente;

25. Segurança viária;

26. Participação da sociedade na segurança pública;

27. Atuação integrada;

28. Governança ("ESG");

29. Modernização e reaparelhamentos dos órgãos de segurança pública;

30. Capacitação e produção de conhecimento em segurança pública;

31. Qualidade de vida e valorização profissional;

32. Saúde, segurança no trabalho.

APÊNDICE II  DO REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFEDISP

RELAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE FARÃO A INDICAÇÃO DOS DELEGADOS

1. Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;

2. Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

3. Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

4. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

5. Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF;

6. Casa Civil do Distrito Federal - CACI/DF;

7. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF;

8. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;

9. Secretaria de estado da Mulher do Distrito Federal – SMDF;

10. Secretaria de estado de Economia – SEEC/DF;

11. Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEGOV;

12. Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;

13. Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

14. Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA/DF;

15. Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF;

16. Controladoria Geral do Distrito Federal – CGDF;

17. Secretaria de Estado Da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF;

18. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI/DF;

19. Agência Brasileira de Inteligência – ABIN;

20. Defesa Civil do Distrito Federal;

21. Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SEAPE/DF;

22. Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal - SRPF/DF;

23. Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal - SRPRF/DF;

24. Sistema Socioeducativo do Distrito Federal - SSE/SEJUS/DF;

25. Câmara Legislativa do Distrito Federal- CLDF;

26. Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP;

27. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT;

28. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;

29. Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;

30. Ordem dos Advogados Seccional do Distrito Federal - OAB/DF;

31. Representantes de entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados:

31.1. Representante dos oficiais da PMDF;

31.2. Representante dos praças da PMDF;

31.3. Representante da carreira dos delegados da PCDF;

31.4. Representante das demais carreiras da PCDF;

31.5. Representante dos oficiais do CBMDF;

31.6. Representante dos praças do CBMDF;

31.7. Representante dos agentes de trânsito do Detran/DF; e

31.8. Representante dos agentes de atividades penitenciárias do Distrito Federal;

32. Representantes de entidades ou organizações da sociedade civil e das instituições de ensino superior;

33. Representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, que representarão as comunidades locais; e

34. Entidades e órgãos públicos não participantes do Condisp que possuam atribuições legais afetas aos temas do PDISP.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2024 p. 23, col. 1