Legislação Correlata - Portaria 120 de 19/11/2024
Convoca a I Conferência Distrital de Segurança Pública - Confedisp.
O CONSELHO DISTRITAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º, inciso IX, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 42.895, de 03 de janeiro de 2022, bem como com fundamento no art. 3º, inciso IX, da Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, no art. 8º da Lei Distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019 e no art. 45 da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, considerando ainda a aprovação da matéria pelos Conselheiros, conforme registrado na Ata da 18ª Reunião Ordinária, biênio 2023-2024, processo 00050-00019769/2023-10, resolve:
Art. 1º Convocar a I Conferência Distrital de Segurança Pública - Confedisp, a qual será realizada no ano de 2024.
Parágrafo único. A Confedisp terá por objetivo debater as diretrizes do Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, aprovado pelo Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021, conforme previsto na Lei Distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, por meio da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública - Subisp, organizará a Confedisp, com a participação do Condisp.
Parágrafo único. Ato do Senhor Secretário de Segurança Publica irá dispor sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração dos seguintes instrumentos:
a) Cronograma das ações preparatórias, executivas e decorrentes;
c) Termo de Referência para contratação de empresa para execução dos aspectos logísticos;
d) Acordos de Cooperação Técnica com os órgãos públicos e entidades do Distrito Federal que possam colaborar com a realização da Conferência;
f) adoção das demais providências administrativas necessárias ao evento.
Art. 3º O Regulamento da Conferência deverá dispor sobre:
I - a forma de participação dos atores, tais como órgãos e entidades públicos, sociedade civil e conselhos comunitários de segurança, dentre outros;
II - a metodologia que será empregada para o envio, o recebimento e a discussão dos temas;
III - a forma de conversão dos temas aprovados durante a Confedisp em contribuições para o PDISP;
IV - composição e atribuições da comissão organizadora, que coordenará os trabalhos;
V - estrutura administrativa; e
VI - forma de emprego dos servidores da SSP/DF e órgãos e entidade a ela vinculados na organização e funcionamento da Confedisp.
Art. 4º Todos os atos mencionados no art. 2º serão encaminhados ao Conselho Distrital de Segurança Pública para conhecimento e participação, podendo o Presidente decidir ad referendum pela aprovação dos atos, sempre que necessário.
Art. 5º O Condisp poderá emitir outros atos normativos em apoio à organização da I Conferência Distrital de Segurança Pública.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2024 p. 6, col. 2