SINJ-DF

DECRETO Nº 18.374, DE 30 DE JUNHO DE 1997

Altera o Decreto n° 17.928, de 20 de dezembro de 1996 que dispõe sobre a ocupação, organização e funcionamento das lojas da Galeria dos Estados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VTI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O art. 32 do Decreto n° 17.928, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 32 .............................................................................................................................................................................................................

§ 1° Para assinatura do Termo Especial de Regularização, os permissionários sujeitar-se-ão às disposições do Decreto citado no "caput" deste artigo, exceto o previsto no art. 3°, bem como deverão apresentar declaração de regularidade de débito existentes, a ser fornecida pela TERRACAP.

§ 2°..................................................................................................................................................................................................................................

§ 3° O Termo Especial de Regularização terá como prazo máximo aquele previsto no contrato original, prorrogável por um igual período."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se disposições em contrario.

Brasília, 30 de Junho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 01/07/1997 p. 4819, col. 1