SINJ-DF

DECRETO Nº 18.445, DE 15 DE JULHO DE 1997

(revogado pelo(a) Decreto 21816 de 07/12/2000)

Introduz alteração no Decreto n° 17.603, de 15 de agosto de 1996.

O QOVERHADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n°17.603, de 15 de agosto de 1996 fica alterado como segue:

"Art. 2° - As disposições contidas neste Decreto não se aplicam aos seguintes cargos cujas atribuições serão exercidas por substitutos previamente designados pela autoridade competente:

I . cargos que, por força de regulamentação técníco-profissional, exijam a presença permanente de titular no local de trabalho, cuja responsabilidade não pode ser acumulada com a do titular hierarquicamente superior que também exerce cargo com a mesma característica."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de Julho de 1.997

109° da República e 38° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 16/07/1997

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1997 p. 5300, col. 2