(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2461 de 11/12/1973)
Altera o Decreto n° 1270, de 13 de janeiro de 1970.
O Governador do Distrfto Federal, na uso dos otribuiições que lhe confere o artigo 20, inciso VII, da Lei nº 3751k, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Ficam majorados em 15% (quinze por cento) os valores das gratificações de representação a que se refere o artigo 4°, do Decreto nº 1270, de 13 de janeiro de 1970, alterado pelo Decreto nº 1662, de 30 de março de 1971 e pelo Decreto nº 1981, de 25 de abril de 1972.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor o partir de 1° de março de 1973, revogados as disposições em contrário.
Distrito Federal, 1° de março de 1973.
85° da Repúblico e 13º de Brasllia.
Republicado por ter saido com erro de redação no "Distrito Federal" nº 35 de 1°-3-1973.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1973 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 29/03/1973 p. 1, col. 1