Altera o caput do artigo 24, do Regimento Interno da Secretaria de Transporte, aprovado pelo Decreto n° 15 061, de 24 de setembro de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° O caput do artigo 24 do Regimento Interno da Secretaria de Transporte, aprovado pelo Decreto n° 15.061, de 24 de setembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24 - À Seção de Cadastro e Topografia da Divisão de Estudos Técnicos, compete:"
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de Agosto de 1997
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 14/08/1997 p. 6171, col. 1