SINJ-DF

DECRETO Nº 18.521, DE 13 DE AGOSTO DE 1997

Altera o caput do artigo 24, do Regimento Interno da Secretaria de Transporte, aprovado pelo Decreto n° 15 061, de 24 de setembro de 1993.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O caput do artigo 24 do Regimento Interno da Secretaria de Transporte, aprovado pelo Decreto n° 15.061, de 24 de setembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 24 - À Seção de Cadastro e Topografia da Divisão de Estudos Técnicos, compete:"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de Agosto de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 14/08/1997 p. 6171, col. 1