(revogado pelo(a) Decreto 27915 de 02/05/2007)
(revogado pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
Reestrutura a Secretaria de Transportes do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os arts. 5º e 13 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993,
Art. 1º - Fica reestruturada, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, a Secretaria de Transportes do Distrito Federal, na forma que dispõe este Decreto.
Art. 2º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Transportes, que, assinado pelo Secretário de Transportes, acompanha este Decreto.
Art. 3º - Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Transportes - constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º - A distribuição dos cargos em comissão da Secretaria de Transportes pelas unidades administrativas é a constante do Anexo III.
Art. 6º - A implantação da estrutura e do Regimento de que trata este Decreto far-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 7º - O Secretário de Transportes baixará normas complementares para execução das atividades de que trata este Decreto.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotações próprias da Secretaria de Transportes.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Ficam revogados o Decreto nº 2.933, de 27 de junho de 1975, com respectivas alterações, e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1993.
105º da República e 34º de Brasília.
Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF Nº 207 de 13.10.93.
REGIMENTO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
Art. 1º - A Secretaria de Transportes, órgão de assistência direta e imediata ao Governador do Distrito Federal, tem por competência basica a administração superior das seguintes funções de Governo:
I - planejamento e gerenciamento do sistema viário e sinalização indicativa;
II - implantação, conservação e restauração de estradas de rodagem;
III - transporte público de passageiro;
V - operação e manutenção da infra-estrutura para passageiros;
VI - concessão permissão e controle de operações de transporte;
VII - política tarifária, para o transporte público.
Art. 2º - A Secretaria de Transportes tem a seguinte estrutura:
I - órgão de assistência direta e imediata do Secretário e órgão de administração geral;
2 - Assessoria Técnico-Administrativa;
3 - Assessoria de Coordenação e Integração Setorial;
4 - Assessoria de Comunicacão Social;
5 - Divisão de Administração Geral;
5.2 - Serviço de Orçamento e Finanças;
1 - Departamento de Concessões e Permissões:
1.1 - Divisão de Estudos e Cadastros:
1.1.1 - Seção de Transporte Individual - (Táxi);
1.2 - Divisão de Fiscalização;
1.2.1 - Seção de Cadastro de Informações;
1.2.2 - Seção de Fiscalização;
1.2.3 - Seção de Vistoria de Táxis.
2 - Departamento do Sistema Viário:
2.1 - Divisão de Estudos Técnicos:
2.1.1 - Seção de Desenho Técnico;
2.1.2 - Seção de Cadastro e Topográfia.
2.2 - Divisão de Gerenciamento do Sistema Viário:
2.2.2 - Seção de Implantação e Manutenção;
2.2.3 - Seção de Almoxarifado.
1 - Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF.
1.1 - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
1.2 - Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU/DF.
2.1 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB.
2.2 - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF.
Parágrafo único - Terão regimentos próprios o Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda, e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal.
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO
Art. 3º - Ao Gabinete compete:
I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário;
II - executar e controlar, no âmbito do Gabinete, as atividades de planejamento;
III - coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria;
IV - prestar assistência ao Secretário em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
V - executar outros trabalhos atribuídos pelo Secretário.
Art. 4º - À Assessoria Técnico-Administrativa compete:
I - assessorar o Secretário em assuntos técnicos, administrativos e legislativos;
II - assistir os órgãos da Secretaria na elaboração de documentos e normas;
III - controlar a entrada e saída de documentos e correpondências encaminhados ao Secretário e deste para os órgãos e entidades;
IV - preparar a correspondência do Secretário.
Art. 5º - À Assessoria de Coordenação e Integração Setorial compete:
I - elaborar trabalhos técnicos de apoio direto ao Secretário;
II - promover permanente intercâmbio entre os órgãos vinculados e supervisionados;
III - avaliar o desempenho técnico da Secretaria.
Art. 6º - À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - elaborar, executar e acompanhar, em consonância com as diretrizes dos órgãos sistêmicos de comunicação social, a política de comunicação da Secretaria;
II - promover o relacionamento da Secretaria com os veículos de comunicação;
III - acompanhar matérias relativas as áreas de atuação da Secretaria, veiculadas pelos meios de comunicação;
IV - divulgar interna e externamente o trabalho da Secretaria.
V - divulgar internamente informações gerenciais.
Art. 7º - À Divisão de Administração Geral, unidade orgânica de administração setorial, diretamente subordinada Secretário de Transportes, compete:
I - executar as atividades referentes a administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa, recursos humanos, orcamentários e financeiros, apoio administrativo e a conservação e manutenção dos edifícios utilizados pelos órgãos da Secretaria;
II - articular-se com as demais unidades orgânicas da Secretaria com vistas na coleta de dados, levantamentos e informações necessárias a elaboração de planos, programas e projetos;
III - subsidiar os órgãos centrais de sistemas em suas formulações, gerenciando setorialmente as atividades sistêmicas relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, material e patrimônio e serviços gerais.
VI - instituir normas internas de informática e microfilmagem.
Art. 8º - Ao Serviço de Pessoal da Divisão de Administração Geral compete:
I - controlar o cadastro funcional dos servidores da Secretaria e instruir processo, proceder registros afetos á sua área de atuacão;
II - cumprir as normas baixadas pelo órgão central de pessoal;
III - praticar os demais atos relacionados com a administração de pessoal, em nível setorial.
Art. 9º - Ao Serviço de Orçamento e Finanças da Divisão de Administração Geral compete:
I - registrar, controlar e movimentar as dotações orçamentárias e os créditos adicionais;
II - emitir notas de empenho, bem como promover e registrar sua anulação ou retificação;
III - providenciar pedidos e instruir processos de créditos adicionais e outros processos afetos à sua área de atuação;
IV - fornecer dados para a elaboração de balancetes e balanços.
Art. 10 - Ao Serviço de Apoio da Divisão de Administração Geral compete:
I - levantar necessidades e acompanhar o processo de aquisição de bens, assim como receber, conferir, armazenar, controlar e distribuir material, zelando pela sua guarda;
II - supervisionar o cumprimento das normas e rotinas sobre requisição e uso de material de consumo e de bens móveis e imóveis;
III - responsabilizar-se pela programação e utilização dos créditos orçamentários destinados ao custeio de despesas com bens permanentes e de consumo;
IV - receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondência;
V - organizar e manter arquivos e fichários referentes a processos, correspondências, atos oficiais e demais documentos;
VI - controlar a entrada e saída de documentação e correspondência;
VII - prestar informação sobre o tramite de processos e correspondências, bem como sobre os atos oficiais atinentes a documentação e arquivo;
VIII - suprir a Secretaria ou promover o suprimento de material de informática e microfilmagem;
IX - controlar a utilização dos serviços de que trata o inciso anterior;
X - manter e controlar o serviço de transporte e reprografia;
XI - manter e controlar o serviço de copa e apoio operacional.
DAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
Art. 11 - À Divisão de Informática, órgão de direção setorial, diretamente subordinada ao Secretário de Transportes, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de informática;
II - elaborar e propor a programação anual de trabalho da Divisão;
III - estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências necessárias a implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado.
Art. 12 - Ao Departamento de Concessões e Permissões, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Transportes, compete planejar, normatizar, dirigir, controlar, supervisionar, fiscalizar, coordenar e executar as ações referentes ao serviço de transporte individual de passageiros ou bens (táxis) do Distrito Federal.
Art. 13 - À Divisão de Estudos e Cadastros do Departamento de Concessões e Permissões compete :
I - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Divisão de Concessões e Permissões;
II - elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhes são diretamente subordinadas.
Art. 14 - À Seção de Transporte Individual - (Táxi) da Divisão de Estudos e Cadastros compete:
I - manter registro atualizado dos permissionários e motoristas;
II - promover emplacamento de veículo junto ao Detran-DF e transferências das permissões;
III - renovar as permissões e registrar os motoristas nos veículos;
IV - controlar os depósitos de permissões e liberar os veículos para categoria particular;
V - fornecer declarações de tempo de serviço quando solicitado;
VI - fornecer qualificações dos permissionários e motoristas para apuração de infracões e reclamações.
Art. 15 - À Seção de Cadastro da Divisão de Estudos e Cadastros compete:
II - emitir multas por atraso nas renovações das permissões e matrículas;
III - manter a estatística da frota de táxi;
IV - aplicar provas de conhecimento específico aos motoristas de táxi;
V - manter e controlar arquivos e fichários.
Art. 16 - À Divisão de Fiscalização de Táxis do Departamento de Concessões e Permissões compete:
I - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos encarregados de fiscalização, Seção de Cadastro e Infrações, Seção de Fiscalização de Táxi e Seção de Vistoria de Táxi;
II - coordenar e controlar a execução das atribuições dos encarregados de turmas de fiscalização;
III - elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhes são diretamente subordinadas.
Art. 17 - À Seção de Fiscalização de Táxi da Divisão de Fiscalização de Táxis compete:
I - fiscalizar e fazer cumprir o Regulamento do Serviço Individual de Passageiros ou Bens (táxis) do Distrito Federal- RSIPB/DF;
II - controlar as notificações de multas, referentes as infrações previstas no RSIPB/DF;
III - elaborar a escala de serviço mensal dos fiscais;
IV - elaborar escala da patrulha volante;
V - proceder junto ao Detran-DF o recolhimento de veículos sem condições de tráfego, ou inobservância ao RSITB-DF;
VI - receber e processar as reclamações de usuários do serviço de táxi, apurando os fatos relatados;
VII - elaborar estudos para demarcação de pontos de táxis e implantações de telefones.
Art. 18 - À Seções de Cadastros de Infrações da Divisão de Fiscalização de Táxis compete:
I - receber e formalizar processos referentes as notificações aplicadas pela fiscalização no serviço externo, fixo e volante, como também as reclamações dos usuários do serviço táxi;
II - arquivar e manter atualizadas as informações nas fichas individuais de cada infrator;
III - dar andamento aos processos e reter a documentação do profissional até a conclusão dos mesmos;
IV - conceder Vale-permissão durante a tramitação do processo;
V - conceder Nada Consta para permissões e transferências;
VI - anexar e encaminhar os recursos recebidos infratores ao processo;
VII - emitir correspondências dando ciência ao infrator das multas aplicadas;
VIII - controlar o recebimento do comprovante de pagamento através do DAR;
IX - manter estatística das notificações e reclamações;
Art. 19 - À Seção de Vistoria de Táxis da Divisão de Fiscalização de Táxis compete:
I - promover e proceder vistoria nos veículos para renovação e transferência da permissão;
II - promover vistoria anual nos veículos para aferição dos taxímetros junto com o INMETRO;
III - verificar o estado de conservação e higiene dos veículos.
Art. 20 - À Seção de Expediente do Departamento de Concessões e Permissões compete:
I - organizar a expedição e recebimento de toda a documentação e correspondência de interesse do Departamento;
II - organizar e datilografar todo o expediente do Diretor do Departamento;
III - controlar o serviço de cópias xerográficas;
IV - pedir e controlar o material de expediente necessário ao funcionamento do Departamento.
Art. 21 - Ao Departamento de Sistema Viário, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Transportes, compete: gerenciar, planejar e normalizar a circulação de veículos de cargas, implantar e manter a sinalização indicativa e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal.
Art. 22 - À Divisão de Estudos Técnicos do Departamento de Sistema Viário, compete:
I - desenvolver planos e projetos referentes a circulação de veículos, inclusive de carga, e a sinalização indicativa e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;
II - realizar levantamentos topográficos;
III - organizar e manter cadastro técnico da rede viária urbana e da sinalização indicativa e de endereçamento de áreas urbanas do Distrito Federal;
IV - coordenar e controlar a execução das competências específicas das Seções de Desenho Técnico e de Estudos Topográficos.
Art. 23 - À Seção de Desenho Técnico da Divisão de Estudos Técnicos, compete:
I - desenhar projetos de sinalização indicativa e de endereçamento das áreas urbanas;
II - desenhar gráficos, quadros demonstrativos e comparativos, modelos de impressos próprios, de interesse do Departamento, cópias e painéis.
Art. 24 - À Seção de Estudos Topográficos da Divisão de Estudos Técnicos, compete:
Art. 24 - À Seção de Cadastro e Topografia da Divisão de Estudos Técnicos, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 18521 de 13/08/1997)
I - realizar levantamentos topográficos necessários aos projetos do Sistema Viário;
II - organizar e manter o controle estatístico de dados referentes à implantação de placas indicativas de sinalização e endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal.
Art. 25 - À Divisão de Gerenciamento de Sistema Viário, do Departamento de Sistema Viário, compete:
I - gerenciar a oficina de placas;
II - realizar a implantação e manutenção de placas indicativas de sinalização e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;
III - gerenciar o almoxarifado de materiais usados na produção, diagramação e pintura das placas indicativas de sinalização e de endereçamento;
IV - coordenar e controlar a execução das competências específicas das Seções de Produção, Implantação e Manutenção e Almoxarifado.
Art. 26 -À Seção de Produção da Divisão de Gerenciamento do Sistema Viário, compete:
I - produzir, diagramar e pintar as placas de sinalização, rigorosamente de acordo com os planos e projetos da Divisão de Estudos Técnicos;
Art. 27 - À Seção de Implantação e Manutenção da Divisão de Gerenciamento do Sistema Viário, compete:
I - implantar as placas de sinalização indicativa e de endereçamento, nas áreas urbanas do Distrito Federal;
II - realizar a manutenção e correção das placas indicativas de sinalização e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;
Art. 28 - À Seção de Almoxarifado da Divisão de Gerenciamento do Sistema Viário, compete:
I - exercer o controle de entrada e saída de todo o material usado na produção e na implantação e manutenção de placas indicativas de sinalização e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;
II - apresentar mensalmente prestação de contas do material usado e do disponível, para efeito de reposição e controle dos gastos.
Art. 29 - À Seção de Expediente do Departamento do Sistema Viário, compete:
I - organizar a expedição e recebimento de toda a documentação e correspondência de interesse do Departamento;
II - organizar e datilografar todo o expediente do Diretor do Departamento e das Divisões.
DO CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Art. 30 - Ao Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF compete:
I - formular política e decidir sobre questões de natureza legal, estabelecendo estratégias para sua implantação;
II - aprovar planos e programas;
III - baixar normas sobre a exploração do serviço de transportes;
IV - apreciar e decidir sobre matéria de qualquer natureza relativa ao Sistema de Transporte Público Coletivo, excetuadas aquelas de decisão privativa do Governador.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Art. 31 - Ao Secretário de Transportes incumbe:
I - prestar assessoramento direto ao Governador;
II - exercer a supervisão das entidades vinculadas à Secretaria;
III - praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos e a dministração patrimonial e financeira;
IV - delegar atribuições, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;
V - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
Art. 32 - Ao Secretário-Adjunto incumbe:
II - assistir o Secretário no desempenho de suas atribuicões;
III - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 33 - Ao Chefe de Gabinete incumbe assistir o Secretário na coordenação das atividades do Gabinete e executar outras atividades que lhe forem cometidas.
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA
Art. 34 - Aos Chefes de Assessoria e Diretores de Departamento compete praticar os atos necessários a execução das competências que lhes forem deferidas.
Art. 35 - Aos Chefes de Divisão, de Serviço e de Seção compete dirigir a execução das competências especificadas neste regimento assinando os atos e decisões de sua alçada.
Art. 36 - Aos Assessores compete assistir o chefe imediato e desempenhar as atribuições que lhes forem determinadas.
Art. 37 - Aos Secretários Executivos compete a elaboração e controle das agendas da chefia imediata, bem como assisti-la no atendimento do público, além de desempenhar outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 38 - Aos Assistentes compete desempenhar atribuições que lhes forem determinadas pela chefia imediata.
Art. 39 - Aos Secretários Administrativos compete desempenhar as atribuições de apoio administrativo as respectivas chefias.
Art. 40 - Aos Encarregados compete responder pela execução das atividades do âmbito de competência da unidade onde estiverem lotados, bem como desempenhar outras atribuições que lhes forem cometidas.
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS
Art. 41 - A todos os ocupantes de Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Secretaria compete:
I - distribuir os serviços da respectiva unidade, orientando sua execução e dirimindo as dúvidas que surgirem;
II - proferir despachos interlocutórios ou decisórios em assuntos de competência da unidade, assinando o expediente e demais atos a eles relativos ou propondo a assinatura daqueles que fugirem à sua alçada;
III - cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos aplicáveis ao exercício das competências da unidade que dirigir;
IV - zelar pela exação dos servidores no cumprimento do dever e pelo regime disciplinar a eles aplicável, adotando as providências legais regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;
V - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a si determinadas.
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 42 - A subordinação hierárquica das unidades define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria.
Art. 43 - As unidades se relacionam:
I - entre si, na conformidade dos vinculos hieráquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
II - entre cada uma delas e os órgãos e entidades do Distrito Federal, na conformidade do definido pelos sistemas a que estão afetos;
III - entre cada uma delas e os órgão e entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.
Art. 44 - As competências e as atribuições de natureza administrativa e gerencial sistêmicas serão por orientação, normas e controles emanados dos respectivos órgãos centrais dos sistemas dirigidos e coordenados pelas Secretarias de Fazenda e Planejamento e pela Secretaria de Administração.
Art. 45 - A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Transportes observarão as normas técnicas e administrativas e a legislação orçamentária, financeira e de controle interno.
Art. 46 - Os contratos, convênios e outros ajustes a execução de atividades por terceiros, observarão os ritos estabelecidos no Distrito Federal e serão assinados pela autoridade competente, que se responsabilizará pela sua fiel execução.
Art. 47 - O Secretário de Transportes baixará normas complementares para execução das atividades de que trata este Regimento, inclusive no que se refere ao relacionamento e articulação com os órgãos setoriais cujas competências lhe estão afetas.
Art. 48 - O Secretário de Transportes dirimirá as dúvidas surgidas na interpretação deste Regimento.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, Suplemento, seção Suplemento de 13/10/1993 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1993 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 26/10/1993 p. 6, col. 1