O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do processo nº 081.002563 /97, resolve:
I - Instituir Comissão incumbida de elaborar normas relativas à concessão, aplicação e comprovação de Suprimento de Fundos, no âmbito da Fundação Cultural do Distrito Federal, face ao disposto no artigo 35 do Decreto nº 13.771, de 07.02.92.
II - Designar as servidoras JAQUELINE SOUZA SOARES, matrícula nº 1356-0, Assessora da Diretoria Executiva/FCDF, código DFA-10, MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA DE FARIAS matrícula nº 49.218-3, Assessora de Gabinete, da Secretaria de Cultura e Esporte do DF, código DFA-12, FLORIPES FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 90042-7/FZDF, Procuradora Fundacional e KATHIA CARVALHO DA ROCHA MORAIS, matricula nº 63.981- 8/FEDF, Assessora da Diretoria Executiva/FCDF, código DFA-10, para, sob a Presidência do primeiro membro, comporem a referida Comissão.
III - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 09/09/1997 p. 7177, col. 1