(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 61 de 02/07/1998)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLANDIA. no uso das atribuições que lhe confere o inciso LXXVII, Artigo 53, do Regimento Aprovado pelo Decreto n° 16.247, de 29 de dezembro de 1994 e tendo em vista o disposto no Artigo 2° do Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:
I - Fixar os preços públicos correspondentes a utilização de áreas públicas, no âmbito desta Região Administrativa, nos ternos dos Anexos I, II, III, IV, desta Ordem de Serviço.
II- Os valores estabelecidos nos Anexos desta Ordem de Serviço tem por base a pauta de valores venais do terreno e notificações do Distrito Federal, Lei n° 989, de 18 de dezembro de 1995.
III- Os valores estão expressos em Real, conforme Lei n° 1118 de 21 de junho de 1996
IV- Esta Ordem de Serviço revoga a Ordem de Serviço de 17 de setembro de 1997.
V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção do original, publicado no DODF nº 217, de 11/11/1997, pág. 9182.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1997 p. 7577, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1997 p. 9182, col. 1