SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 2 DE JULHO DE 1998.

O Administrador Regional de Brazlândia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso LXXVII, Artigo 53, do Regimento aprovado pelo Decreto n.° 16.247, de 29 de dezembro de 1994 e tendo em vista o disposto no Artigo 2° do Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

I - Fixar os preços públicos correspondentes a utilização de áreas públicas, no âmbito desta Região Administrativa, nos termos do Anexo I, desta Ordem de Serviço.

II - O artigo 8° e o anexo I do Decreto n.° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° O atraso do pagamento no pagamento do preço, ensejará em incidência cumulativa, de juros de mora e multa, assim especificados:

1 - Juros de mora de um por cento ao mês ou fração:

2 - Multa de dois por cento;

III - Os valores estão expressos em Real, conforme Lei nº 989, de 18 de dezembro de 1995.

IV - Esta Ordem de Serviço revoga a Ordem de Serviço nº 60, de 17 de setembro de 1997.

V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIL FRANCISCO DOS SANTOS

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1998 p. 5, col. 1