SINJ-DF

DECRETO N° 18.632, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Dá nova redação ao inciso I do § 2° do art. 6° do Decreto n° 16.128, de 2 de, dezembro de 1994

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O inciso I do § 2° do art. 6° do Decreto n° 16.128, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6°.................................................................................................................................

§ 2° Equipara-se à empresa:

I - o profissional autônomo que utilizar mais de dois empregados na execução de serviços por ele prestados.

........................................................................................................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de Setembro de 1997.

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 24/09/1997 p. 7619, col. 2