Dá nova redação ao inciso I do § 2° do art. 6° do Decreto n° 16.128, de 2 de, dezembro de 1994
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° O inciso I do § 2° do art. 6° do Decreto n° 16.128, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6°.................................................................................................................................
I - o profissional autônomo que utilizar mais de dois empregados na execução de serviços por ele prestados.
........................................................................................................................................."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de Setembro de 1997.
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 24/09/1997 p. 7619, col. 2