SINJ-DF

DECRETO Nº 18.688, DE 9 DE OUTUBRO DE 1997

Prorroga o prazo contido no art. 1° do Decreto n.° 18.481, de 25 de julho de 1997

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VH e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no art. 1°, do Decreto n.° 18.481, de 25 de julho de 1997, convalidando-se todos os atos praticados pela Comissão instituída pelo mencionado Decreto a partir de 12 de maio de 1997.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de Outubro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1997 p. 8275, col. 1