SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 234 de 15/01/1992

DECRETO Nº 18.481, DE 25 DE JULHO DE 1997

Prorroga o prazo contido no art. 5° do Decreto n° 18.238, de 09 de maio de 1997, e modifica a composição da Comissão de Estudos nele previsto.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no art. 5° do Decreto n° 18.238, de 09 de maio de 1997, convalidando-se todos os atos praticados pela Comissão instituída pelo mencionado Decreto a partir de 12 de maio de 1997. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 18688 de 09/10/1997)

Art. 2° Fica alterada a composição da Comissão de Estudos instituída pelo Decreto n° 18.238, de 09 de maio de 1997, que passará a ser composta por:

I. MARIA TEREZINHA SAMPAIO VTTALE, da Secretaria de Governo do Distrito Federal;

II. MARIA IVETE SELVA DE OLIVEIRA, da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;

III. CILENE MARIA HOLANDA SALOIO e SAULO GALANTE JUNIOR, do Conselho da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;

IV.MARTA DE OLIVEIRA SALES, da Secretaria Executiva do Conselho DCA/DF;

V. coordenadores dos Conselhos Tutelares, já em funcionamento, quando tratar-se da legislação especifica,

VI. representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, quando tratar-se do Fundo DCA.

VII. representante do Ministério Público e do UNICEF.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Julho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1997 p. 5724, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 05/08/1997 p. 5917, col. 1