SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 638, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Altera a Instrução n° 630 de 30/09/97, que trata da Distribuição de Carga Horária de professores e dá outras providências.

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no USO de suas atribuições regimentais, resolve:

1. Incluir os subitens 5.9 e 5.9.1 na Instrução n° 630, de 30/09/97, na forma estabelecida abaixo, ficando renumerados os demais subitens:

"5.9 - No estabelecimento de ensino onde existir turma de reintegração prevista para o ano letivo respectivo à distribuição de carga horária, esta não será oferecida neste processo, quando o professor titular que atuou no ano letivo anterior tiver interesse em permanecer em turma de reintegração, dando continuidade ao trabalho para o qual foi capacitado."

"5.9.1 - Havendo redução de turmas de reintegração no estabelecimento de ensino e um número superior de professores que atuavam nesta área, interessados em permanecer com estas turmas, aplicar-se-á o disposto nestas normas separadamente para este grupo, em periodo anterior ao do restante do Estabelecimento de Ensino, de forma a possibilitar que os remanescentes desta etapa possam participar da distribuição de turmas, em igualdade de condições com os demais professores de mesmo componente curricular."

2. Alterar o subitem 5.9 da Instrução n° 630, de 30/09/97, renumerado para 5.10, por meio do disposto no item I destas normas, que passa a vigorar com a seguinte redaçâo:

"5.10 - Nas Escolas Normais, a distribuição de carga horária dar-se-á, distintamente, para o Curso de Magistério e Escolas de Aplicação, adotando-se o mesmo procedimento para Estabelecimentos de Ensino em que funcionam creches, inclusive CAIC's."

3. Excluir o subitem 2.1.1.1 da Instrução n° 630, de 30/09/97.

4. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JACY BRAGA RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 04/12/1997 p. 10005, col. 2