O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31. inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o artigo 64 do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxis) do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 16.235, de 28 de dezembro de 1994, e, ainda, a instrução constante do processo n° 030.009.944/97, resolve:
1 - Estabelecer que a posse do veículo, mediante contrato de arrendamento mercantil - LEASING, equipara-se à propriedade, para os fins de que trata o artigo 10 do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros e Bens (Táxis) do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 16.235, de 28 de dezembro de 1994.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1997 p. 10252, col. 2