SINJ-DF

PORTARIA Nº 84, DE 15 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do art. 6º da Lei Distrital nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º O §3º do artigo 10 da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10................................

............................................

§3º Diretores e diretores adjuntos de unidades prisionais não poderão se inscrever às vagas de serviço voluntário de sua Unidade de lotação, salvo autorização expressa do Secretário ou da Chefia de Gabinete.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2023 p. 17, col. 1