SINJ-DF

DECRETO N° 39.464, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 39.009/2018, de 26 de abril de 2018; e o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao artigo 20 do Decreto nº 39.009/2018, de 26 de abril de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 20. ........................

.....................................

§ 3º A competência para autorizar e solicitar a cessão, a disposição e suas prorrogações de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES para a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS é do Secretário de Estado de Saúde, observadas as disposições deste decreto."

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 25.324/2004, de 10 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 3º........................

.....................................

Parágrafo único. A disposição deste artigo não se aplica aos servidores cedidos ou colocados a disposição de órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal que não possuam quadro próprio aprovado em lei.

" Art. 3º Acrescentar o inciso IX ao artigo 4º do Decreto nº 25.324/2004, de 10 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 4º........................

.....................................

IX - ato de cessão ou disposição de servidores para órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal que não possuam quadro próprio aprovado em lei."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2018.

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 20/11/2018 p. 9, col. 1