Legislação Correlata - Ordem de Serviço 5 de 18/04/2023
Dispõe sobre a organização curricular do Ensino Médio na Proposta Pedagógica, em regulamentação ao inciso VII do artigo 173 da Resolução nº 1/2018-CEDF.
Identificada a necessidade de orientação específica para a organização curricular do Ensino Médio nas instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino do Distrito Federal, o Conselho de Educação do Distrito Federal apresenta a Nota Técnica nº 2/2019-CEDF, com base nos seguintes normativos: Resolução nº 1/2018 do Conselho de Educação do Distrito Federal CEDF, que estabelece normas para a Educação Básica no sistema de ensino do Distrito Federal; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e suas alterações; Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá outras providências; Resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação CEB/CNE: nº 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; nº 6, de 20 de setembro de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio; nº 1, de 5 dezembro de 2014, que atualiza e define novos critérios para a composição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, disciplinando e orientando os sistemas de ensino e as instituições públicas e privadas de Educação Profissional e Tecnológica quanto à oferta de cursos técnicos de nível médio em caráter experimental; e nº 3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; Resolução do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação CP/CNE nº 4, de 17 de dezembro de 2018, que institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCCEM) como etapa final da Educação Básica, completando o conjunto constituído pela BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; e Portaria MEC nº 1.432, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio.
Na atualização de suas Propostas Pedagógicas, as instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino do Distrito Federal devem seguir as orientações desta Nota Técnica para a organização curricular no Ensino Médio, retratada nas matrizes curriculares de referência, que subsidiam a escrituração escolar e validam o percurso escolar do estudante.
Para maior clareza de exposição, ficam definidos os seguintes termos utilizados na presente Nota Técnica:
Base Nacional Comum Curricular (BNCC): documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os estudantes devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento.
Formação geral básica: conjunto articulado de competências e habilidades previstas na parte comum e obrigatória dos currículos, definida na BNCC, e na parte diversificada, formada pelo contexto histórico, econômico, social, ambiental, cultural local, do mundo do trabalho e da prática social.
Parte flexível: constituída pelos itinerários formativos e pelas atividades complementares, resultando em percursos formativos personalizados de acordo com as escolhas dos estudantes.
Itinerário formativo: conjunto de unidades curriculares, organizado conforme o(s) eixo(s), que possibilita ao estudante aprofundar seus conhecimentos e se preparar para o prosseguimento de estudos ou para o mundo do trabalho de forma a contribuir para a construção de soluções de problemas específicos da sociedade.
Eixo norteador/estruturante: forma de organizar o currículo e de direcionar a prática pedagógica, visando a integrar e a integralizar os diferentes arranjos curriculares.
Eixo Tecnológico: agrupamento sistematizado de conhecimentos, com interdependências entre as áreas científicas e culturais, comuns a grandes ramos de conhecimentos tecnológicos e áreas profissionais, cujo objetivo maior é contribuir para tornar claras as finalidades do conjunto de cursos de cada um dos eixos constantes no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
Componente curricular: elemento com carga horária pré-definida, com o objetivo de desenvolver competências específicas, podendo ser organizadas em disciplinas, atividades, projetos; constitui escrituração escolar, incluindo registros avaliativos.
Unidade curricular: elemento com carga horária pré-definida, com o objetivo de desenvolver competências específicas, podendo ser organizadas em módulos e práticas contextualizadas como laboratório, oficina, clube de estudantes, observatório, incubadora, núcleos de estudo e de criação artística, além de abarcar os componentes curriculares; constitui escrituração escolar, incluindo registros avaliativos.
Atividade complementar: atividade que amplia a carga horária regular de ensino com o objetivo de desenvolver competências eletivas complementares à formação do estudante, decorrentes de saberes adquiridos nas experiências pessoais, sociais, educacionais e do trabalho, ofertadas e/ou validadas pela instituição educacional em consonância com a Proposta Pedagógica.
Competência: mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho.
Arranjo curricular: seleção de competências que promovem o aprofundamento das aprendizagens essenciais.
Matriz curricular: documento que sintetiza a organização pedagógica e curricular da instituição educacional.
Área do conhecimento: arranjos curriculares que promovem a integração e a interlocução de campos do saber, agrupando componentes curriculares tradicionalmente ministrados isoladamente, embora correlatos entre si, em uma perspectiva interdisciplinar.
Educação profissional técnica de nível médio: constituída por cursos no âmbito da educação profissional com cargas horárias de 800 (oitocentas), 1.000 (mil) ou 1.200 (mil de duzentas) horas, conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, que visam à habilitação profissional para a vida e para o mundo do trabalho, desenvolvendo as capacidades dos estudantes para utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias, compreendendo as implicações delas decorrentes bem como suas relações com o processo produtivo e com a sociedade. Esses cursos contam com Diploma com validade nacional.
Formação Inicial e Continuada (FIC) ou Qualificação Profissional: constituída por cursos no âmbito da educação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, que visam à qualificação profissional para a vida e para inserção ou reinserção no mundo do trabalho e são reconhecidos por meio de Certificado.
Saída intermediária: etapa de um Curso Técnico de Nível Médio com caráter de terminalidade, correspondente a um curso de Formação Inicial e Continuada (FIC), ou de Qualificação Profissional, composta por uma ou mais unidades curriculares, definida no Plano de Curso.
A partir da legislação educacional vigente, a organização curricular a ser delineada pela instituição educacional deve assegurar o cumprimento dos direitos éticos, políticos e estéticos, traduzidos nas dez competências gerais a serem trabalhadas ao longo de toda a educação básica, conforme disposto na BNCC. Essas competências englobam as dimensões intelectual, física, afetiva, social, ética, moral e simbólica, devendo estar previstas em situações de aprendizagem que sejam significativas e relevantes para a formação integral do estudante e para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
Consideram-se as principais competências que permeiam o aprendizado socioemocional a autoconsciência, a autogestão, a consciência social, as habilidades de relacionamento e a tomada de decisão responsável, as quais devem ser trabalhadas pelo corpo docente, no sentido de não apenas auxiliar no desempenho acadêmico e cognitivo dos estudantes, mas também de promover um clima escolar mais respeitoso e empático com impactos na vida dos estudantes e da sociedade.
É importante ressaltar que a BNCC não preconiza a transformação dessas competências em componentes curriculares, mas sua articulação àquelas relacionadas aos arranjos curriculares, por meio de um trabalho transversal que perpasse toda a educação básica.
Composto indissociavelmente pela formação geral básica e pelos itinerários formativos, o currículo do Ensino Médio é conceituado como a proposta de ações educativas constituída pela seleção de conhecimentos construídos e acumulados pela sociedade, expressando-se por práticas escolares que se desdobram em torno de conhecimentos relevantes e pertinentes, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes e contribuindo para o desenvolvimento de suas identidades e de suas condições cognitivas e socioemocionais.
A formação geral básica deve ser ofertada ao longo de todo o Ensino Médio, a fim de que o estudante não seja prejudicado em seus estudos por ocasião de transferência entre instituições. A transferência deve ser realizada considerando as disciplinas e áreas de conhecimento da BNCC, visto que adivergência em relação à oferta de unidades curriculares não constitui impedimento para aceitação de matrícula, nem é objeto de retenção escolar ou de recuperação para o estudante.
A organização curricular somente por área do conhecimento não exclui as disciplinas curriculares, mas implica o fortalecimento das relações entre elas e a contextualização para a apreensão e para a intervenção na realidade, devendo a instituição educacional dispor de profissionais devidamente habilitados para o exercício da docência, bem como explicitar, na Proposta Pedagógica, sobre o desenvolvimento desta organização curricular adotada.
Os itinerários formativos, de integralização obrigatória na parte flexível do currículo, são ofertados por meio de atividades educativas que contribuem para a formação dos estudantes, de acordo com seus Projetos de Vida, que, por sua vez, devem estar previstos na Proposta Pedagógica. Podem ser executados pelas próprias instituições educacionais ou por meio de parcerias com outras instituições legalmente constituídas na sua área de atuação.
O Ensino Médio tem duração mínima de 3 (três) anos e carga horária total de no mínimo 3.000 (três mil) horas de efetivo trabalho escolar, devendo-se ofertar o mínimo de 1.000 (mil) horas anuais, progressivamente ampliadas para 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais. A carga horária destinada à formação geral básica não pode ser superior a 1.800 (mil e oitocentas) horas, e a carga horária destinada aos itinerários formativos não pode ser inferior a 1.200 (mil e duzentas) horas.
No Ensino Médio regular noturno, adequado às condições do estudante e respeitados o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas anuais, a Proposta Pedagógica deve atender, com qualidade, a sua singularidade, especificando uma organização curricular e metodológica diferenciada, e pode, para garantir a permanência e o êxito dos estudantes, ampliar a duração do curso para mais de 3 (três) anos, com menor carga horária diária e anual, garantido o total mínimo de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas até 2021 e de 3.000 (três mil) horas a partir do ano letivo de 2022.
Até 20% (vinte por cento) da carga horária total do Ensino Médio pode ser contabilizada com atividades a distância, tanto na formação geral básica quanto, preferencialmente, nos itinerários formativos do currículo, desde que haja suporte tecnológico, digital ou não, podendo-se expandir o mesmo percentual para até 30% (trinta por cento) no Ensino Médio regular noturno.
Competências eletivas do estudante, desenvolvidas por meio de atividades complementares ofertadas e/ou reconhecidas pela instituição educacional, podem ser acrescidas à carga horária do itinerário formativo, integrando o registro da escrituração escolar. Os critérios para validação e aproveitamento dessas atividades devem constar nos documentos organizacionais da instituição educacional.
Os itinerários formativos devem ser organizados em torno dos seguintes eixos estruturantes: investigação científica; processos criativos; mediação e intervenção sociocultural; empreendedorismo. Tais eixos integram e integralizam os arranjos curriculares e visam a criar oportunidades para que os estudantes vivenciem experiências educativas que lhes permitam produzir conhecimentos, criar, intervir na realidade e empreender projetos, favorecendo o protagonismo juvenil e promovendo a formação pessoal, profissional e cidadã.
Os itinerários formativos que objetivam a inserção no mundo do trabalho, além dos eixos estruturantes, devem ser desenvolvidos a partir dos seguintes eixos tecnológicos: Ambiente e Saúde; controle e Processos Industriais; Desenvolvimento Educacional e Social; Gestão e Negócios; Informação e Comunicação; Infraestrutura; Militar; Produção Alimentícia; Produção Cultural e Design; Produção Cultural e Design; Recursos Naturais; Segurança; Turismo, Hospitalidade e Lazer. Quando da escolha de cursos técnicos, deve-se observar as restrições quanto à oferta constante no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação, tal como para o eixo tecnológico Militar que é de acesso exclusivo para aqueles que ingressam na carreira militar mediante concurso público.
Os itinerários formativos foram classificados em dois tipos:
Tipo I Itinerário de Área do Conhecimento: com arranjos curriculares que abrangem uma ou mais áreas do conhecimento: Linguagens e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Devem contemplar o desenvolvimento das habilidades de um ou mais eixos estruturantes.
Tipo II Itinerário de Formação Técnica e Profissional: com arranjos curriculares que abrangem os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), ou de Qualificação Profissional, e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com certificação expedida pela própria instituição educacional. São voltados para o desenvolvimento das habilidades dos eixos estruturantes e tecnológicos e das competências relacionadas ao perfil profissional listado na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), no Guia Pronatec de Cursos FIC e no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do MEC.
Os Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), ou de Qualificação Profissional, com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas, podem ser ofertados em conjunto com outros cursos em um mesmo itinerário. A base para o planejamento é, preferencialmente, o Guia Pronatec de Cursos FIC.
Os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, de 1.000 (mil) horas ou de 1.200 (mil e duzentas) horas, conforme previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do MEC, podem ter saídas intermediárias com certificação de Formação Inicial e Continuada (FIC), ou de Qualificação Profissional, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade.
Cursos com habilitação profissional técnica de nível médio que não constem no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos podem ser ofertados pelas instituições educacionais como cursos experimentais, observada a devida autorização legal. Nesses casos, em até 3 (três) anos do início da oferta, o Conselho de Educação do Distrito Federal deliberará a respeito do seu reconhecimento e continuidade da oferta, sendo proposta, ou não, a sua inserção no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
Cursos de formação técnica e profissional com carga horária inferior a 1.200 (mil e duzentas) horas devemser complementados com unidades curriculares, podendo ser contabilizadas a carga horária destinada ao estágio supervisionado, quando houver, ou com a oferta sequencial de outro Itinerário Formativo.
Os currículos devem contemplar a oferta de, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas de conhecimento e/ou de cursos de formação técnica e profissional distintos. Os itinerários devem ter arranjos curriculares alinhados com o perfil de conclusão e com alternativas de diversificação e de flexibilização curricular, de modo a ampliar as opções de escolha pelos estudantes. Nesse sentido, em um itinerário, pode haver componentes curriculares eletivos e/ou projetos que possibilitem a participação ativa dos estudantes na escolha e na construção curricular.
A instituição educacional poderá ofertar itinerários formativos integrados, por meio de arranjos curriculares que combinem uma dessas opções:
cursos FICs ou de Qualificação Profissional;
cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
áreas de conhecimento e cursos FICs ou de Qualificação Profissional;
áreas de conhecimento e cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
cursos FICs ou de Qualificação Profissional e cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
áreas de conhecimento, cursos FICs ou de Qualificação Profissional e cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
A mobilidade dos itinerários formativos deve estar prevista na Proposta Pedagógica com critérios definidos, a fim de resguardar a possibilidade de estudantes mudarem seus percursos formativos sem prejuízo ao aproveitamento da carga horária.
ORGANIZAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR
A Matriz Curricular para o Ensino Médio constitui uma única estrutura organizada em três partes:
Com todos os componentes curriculares agrupados nas respectivas áreas do conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas).
PARTE 2 ITINERÁRIOS FORMATIVOS
Devem constar todos os itinerários formativos ofertados pela instituição educacional, inclusive aqueles ofertados em parceria, se houver.
Contendo a carga horária total do curso e todas as observações referentes à formação geral básica e aos itinerários formativos.
MODELO DE MATRIZ CURRICULAR ENSINO MÉDIO
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO PARA A PARTE 1
O quadro apresenta todas as áreas de conhecimento, nos termos da BNCC, e os componentes curriculares que não necessariamente necessitam ter carga horária em todas as três séries/períodos do Ensino Médio. A organização curricular pode ocorrer por área de conhecimento ou por ambos, área de conhecimento e componente curricular.
A instituição, por iniciativa própria, pode incluir nesta parte da Matriz Curricular outros componentes curriculares, que serão de matrícula obrigatória. Nesses casos, é imprescindível que eles estejam previstos na Proposta Pedagógica, que a instituição disponha de profissional devidamente habilitado e que seja informada a área do conhecimento à qual o componente é vinculado, por exemplo, Língua Espanhola, na área de Linguagens e suas Tecnologias.
Os itinerários formativos constituem a parte 2 da Matriz Curricular, apresentada a seguir.
PARTE 2 ITINERÁRIOS FORMATIVOS
TIPO I Itinerário de Área do Conhecimento
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO PARA A PARTE 2 TIPO I
Cada itinerário formativo deve ser denominado e ter quadro específico, sendo todas as unidades curriculares explicitadas com a respectiva carga horária e organizadas de acordo com os eixos estruturantes.
TIPO II Itinerário de Formação Técnica e Profissional
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO PARA A PARTE 2 TIPO II
Cada itinerário formativo deve ser denominado e ter quadro específico, sendo todas as unidades curriculares explicitadas com a respectiva carga horária e organizadas de acordo com os eixostecnológicos e estruturantes.
O quadro "Certificado/Diploma" deve ser preenchido com a habilitação profissional técnica de nível médio e/ou com a qualificação para o trabalho, a qual, por sua vez, pode estar estruturada em etapas com terminalidade - saídas intermediárias - de acordo com a organização pedagógica.
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO PARA A PARTE 3
Neste quadro, além da carga horária resumida, devem-se explicitar, no campo das observações, todas as informações complementares para o cômputo da carga horária, assim como as distinções, se houver, entre os diferentes itinerários formativos.
Os documentos organizacionais referentes ao Ensino Médio devem ser adequados à legislação vigente, observada a presente Nota Técnica, e apresentados até 30 de dezembro de 2020, conforme o disposto no artigo 233 da Resolução nº 1/2018 - CEDF. A implantação do novo ensino deve ser realizada de forma gradativa a partir de 2021, sendo sua antecipação, inclusive de forma experimental, de livre escolha da instituição educacional.
Sala "Helena Reis", Brasília/DF, 2 de julho de 2019.
Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal
Conselheiros: Adilson Cesar de Araujo, Alberto de Oliveira Ribeiro, Álvaro Moreira Domingues Júnior, André Lúcio Bento, Carlos de Sousa França, Claudio Amorim dos Santos, Dilnei Giseli Lorenzi, Helber Ricardo Vieira, José Eudes Oliveira Costa, José Luiz Villar Mella, Luis Claudio Megiorin, Marco Antônio Almeida Del'Isola, Marcos Francisco Melo Mourão, Raphaella Rosinha Cantarino, Walter Eustaquio Ribeiro.
Retificada pelo DODF nº 169, de 05/09/2019, p. 39.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2019 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2019 p. 39, col. 1