SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, do artigo 49 do Regimento deste Conselho, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Tornar pública a Nota Técnica nº 01/2023-CEDF, aprovada por maioria absoluta dos Conselheiros, na 2.825ª Sessão do Conselho Pleno, realizada em 18 de abril de 2023, que dispõe sobre a Portaria nº 399/MEC, de 8 de março de 2023, que institui consulta pública para avaliação e reestruturação da política nacional do Ensino Médio; e sobre a Portaria nº 627/MEC, de 4 de abril de 2023, que suspende os prazos em curso da Portaria nº 521/MEC, de 13 de julho de 2021, que instituiu o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio, conforme Anexo Único.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANA MOYSÉS MUSSI

ANEXO ÚNICO

NOTA TÉCNICA Nº 1/2023-CEDF

Dispõe sobre a Portaria nº 399/MEC, de 8 de março de 2023, que institui consulta pública para avaliação e reestruturação da política nacional do Ensino Médio; e sobre a Portaria nº 627/MEC, de 4 de abril de 2023, que suspende os prazos em curso da Portaria nº 521/MEC, de 13 de julho de 2021, que instituiu o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio.

O Conselho de Educação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 171, de 7 de março de 1962, é órgão consultivo-normativo, de deliberação coletiva e de assessoramento superior à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e tem as suas atribuições previstas no Regimento, aprovado pela Portaria nº 703, da SEEDF, de 15 de julho de 2022.

Mediante os diversos questionamentos recebidos desde o início do mês de fevereiro sobre a possível revogação da legislação que trata do Novo Ensino Médio, o Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF tem dialogado com os órgãos competentes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, gestores escolares das redes pública e privada, sindicatos que representam a categoria de professores e Presidentes de Conselhos Estaduais de Educação, por meio do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação e do Distrito Federal - FONCEDE, dentre outros, na busca de consensos e até elaboração de diagnósticos da realidade do DF, com o objetivo de trazer à tona os desafios gerados pela implantação/implementação da nova política educacional.

Nessa esteira, o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 399/MEC, de 8 de março de 2023, que institui consulta pública para avaliação e reestruturação da política nacional do Ensino Médio; e a Portaria nº 627/MEC, de 4 de abril de 2023, que suspende os prazos em curso da Portaria nº 521/MEC, de 13 de julho de 2021, que instituiu o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio, conforme registros abaixo:

Portaria nº 399/MEC, de 8 de março de 2023:

[...]

Art. 1º Instituir a consulta pública para avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio, com objetivo de abrir o diálogo com a sociedade civil, a comunidade escolar, os profissionais do magistério, as equipes técnicas dos sistemas de ensino, os estudantes, os pesquisadores e os especialistas do campo da educação para a coleta de subsídios para a tomada de decisão do Ministério da Educação - MEC acerca dos atos normativos que regulamentam o Novo Ensino Médio.

Art. 2º A consulta pública será coordenada pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase, com a colaboração do Conselho Nacional de Educação - CNE, do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Foncede e do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed.

Art. 3º A consulta pública será implementada pelos seguintes instrumentos:

I - audiências públicas;

II - oficinas de trabalho;

III - seminários; e

IV - pesquisas nacionais com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência de implementação do Novo Ensino Médio nas 27 (vinte e sete) Unidades da Federação.

Art. 4º A consulta pública terá o prazo de duração de 90 (noventa) dias, sendo admitida a prorrogação.

Art. 5º Após o término do prazo de que trata o art. 4º, a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino elaborará o relatório final a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias.

[...]

Portaria nº 627/MEC, de 4 de abril de 2023:

[...]

Art. 1º Suspender os prazos de que tratam os artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Portaria MEC no 521, de 13 de julho de 2021, que instituiu o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio, pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da Consulta Pública para a avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio, instituída pela Portaria MEC no 399, de 8 de março de 2023.

[...]

A publicação das referidas portarias gerou instabilidade no sistema de ensino do DF, produzindo incertezas do ponto de vista da continuidade da oferta do Novo Ensino Médio - NEM.

Ressalta-se a importância da devida compreensão das Portarias do Ministério da Educação (521/21, 399/23 e 627/23) publicadas, para que não haja interferência na manutenção e implementação do trabalho que as escolas já estruturaram e vêm consolidando, por meio da adequação necessária nas organizações curriculares que se refletem nas Propostas Pedagógicas e nos Regimentos Escolares, observada a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, em vigência; a Lei nº 13.475/2017, que altera os artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, regulamentada pela Resolução CNE/CEB Nº 3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, bem como as normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9 394/96, estabelece em seu art. 10, parágrafo único – Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios, portanto, incumbindo-se de tratar todos os níveis, etapas e modalidades da educação, de forma equânime e distensionada de fragmentações.

Nesse sentido, a Lei 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao regulamentar a Organização da Educação Nacional, prevê a competência para que os Estados organizem seus respectivos sistemas de ensino.

À Secretaria de Estado de Educação do DF, coube a responsabilidade de tratar o cumprimento da legislação nacional de forma a considerar as reflexões, as adequações necessárias e a superação dos desafios impostos, de modo a tornar viável a implantação/implementação da política do Novo Ensino Médio.

Ao Conselho de Educação do DF, coube acompanhar, em atenção à legislação nacional, os desdobramentos da implantação/implementação do novo Ensino Médio,desde 2018, em cumprimento à Lei nº 13.415/2017, que estabelece nova organização curricular para o ensino em referência, publicando normativos, prestando atendimentos individuais e coletivos a gestores das redes pública e privada de ensino, atuando em formação de gestores e acompanhando atentamente os órgãos executores da SEEDF, com aprovação de políticas públicas, emitindo pareceres, bem como realizando uma Conferência de Educadores, em 2019, com o tema “O Novo Ensino Médio”, que apresentou os trabalhos das instituições educacionais que já iniciavam a elaboração dos Projetos Pedagógicos, baseados na nova legislação.

Destacam-se os seguintes atos legais emitidos por este Conselho de Educação, em relação ao tema:

- Nota Técnica nº 2/2019-CEDF, que dispõe sobre a organização curricular do Ensino Médio na Proposta Pedagógica;

- Nota Técnica nº 3/2019-CEDF, que dispõe sobre os Itinerários Formativos, em complementação à Nota Técnica nº 2/2019-CEDF;

- Resolução nº 2/2020-CEDF, que estabelece normas para a Educação Básica no sistema de ensino do Distrito Federal, publicada em dezembro de 2020 e alterada posteriormente por mais três resoluções, publicadas em 2021 e 2022;

- Parecer nº 112/2020-CEDF, homologado em 17 de dezembro de 2020, que aprovou o Currículo em Movimento do Novo Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal; e tornou o Currículo aprovado como referencial para a fundamentação teórica da Organização Curricular do Novo Ensino Médio para a rede privada de ensino do Distrito Federal;

- Parecer nº 001/2022-CEDF, ratificado pela Portaria nº 73/SEEDF, de 4 de fevereiro de 2022, que validou o Plano de Implementação do Novo Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal;

- Parecernº 210/2022-CEDF, ratificado pela Portaria nº 1.094/SEEDF, de 16 de novembro de 2022, que validou nova versão do Plano de Implementação do Novo Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal;

- Parecernº 37/2023-CEDF, ratificado pela Portaria nº 145/SEEDF, de 22 de fevereiro de 2023, que validou o Plano de Implementação do Novo Ensino Médio Noturno da rede pública de ensino do Distrito Federal;

- Pareceres que aprovaram as Propostas Pedagógicas das instituições educacionais que ofertam o Ensino Médio, na rede privada de ensino, com suas respectivas matrizes curriculares.

Ainda, em atendimento às diversas demandas surgidas no período, foram promovidas as reflexões necessárias, no colegiado do CEDF, para o bom andamento das estratégias utilizadas, na busca de consensos e resultados que possam alcançar a tão desejada ressignificação da educação.

Merece atenção o esforço das equipes técnicas da Secretaria de Estado de Educação do DF e do Conselho de Educação do DF nas orientações às instituições educacionais privadas, vinculadas ao sistema de ensino do Distrito Federal, na implantação do novo Ensino Médio e na construção de seus documentos organizacionais.

Registra-se a publicação da Circular, nº 32/2023 - SEE/GAB/AESP pela Secretaria de Estado de Educação, no dia 13 de abril de 2023, da qual vale transcrever:

É indiscutível que ouvir a comunidade escolar é necessário e urgente, em função da avaliação, dos ajustes e dos aprimoramentos essenciais para a continuidade das ações relativas ao Ensino Médio. Ressaltamos a Consulta Pública, instituída pelo MEC, para a avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio e informamos que, de igual modo, a SEEDF também se mobiliza para realizar a avaliação do NEM, por meio do diálogo com estudantes, professores, gestores e comunidade como um todo, com o objetivo de coletar contribuições e, assim, garantir a participação dos envolvidos. A SEEDF reafirma o seu compromisso com a educação de qualidade e com o cumprimento das normas do MEC, mas, sobretudo, com os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, que devem ter seus direitos de aprendizagem assegurados. Diante desse contexto, esclarecemos que a estrutura do NEM, definida para o Distrito Federal e que está em desenvolvimento nas Unidades Escolares, está mantida, pois o que se encontra em discussão, neste momento, é a suspensão do cronograma de implementação, e não o NEM em si, o qual está, no Distrito Federal, no terceiro ano de implementação.Ante o exposto, vale CONSIDERAR:

1. a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, como uma exigência colocada para o sistema educacional brasileiro, a partir da LDB, das DCNs da Educação Básica, bem como do Plano Nacional de Educação (2014-2024), que deve se constituir como um avanço na construção da qualidade da educação;

2. os pressupostos teóricos que embasam a BNCC do Ensino Médio visam estabelecer uma base comum que supere a fragmentação dos conhecimentos, tendo em vista a necessidade de articulações reais e contextualizadas entre as áreas do conhecimento, os componentes e as unidades curriculares, em diversos arranjos curriculares;

3. as possibilidades de interfaces com a Educação Profissional e Tecnológica, com qualificações profissionais;4. a possibilidade de atendimento à meta 11 do Plano Nacional de Educação (2014-2024) e do Plano Distrital de Educação (2015-2024), que prevê triplicar as matrículas na “Educação Profissional Técnica de Nível Médio”, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público;

4. a atenção e os cuidados dispendidos na implantação do Novo Ensino Médio - NEM, tanto para a rede pública quanto para a rede privada de ensino, devem estar sempre sendo monitorados a fim de considerar as experiências e vivências que vão sendo adquiridas por todos os profissionais envolvidos, corrigindo as disfunções ocorridas no momento da implantação;

5. os desdobramentos advindos das diversas possibilidades de trilhas de aprendizagem diferenciadas na organização curricular das instituições de ensino possibilitam ofertar trajetórias diversificadas que estejam em consonância com as expectativas dos jovens e os projetos de vida;

6. o entendimento de que as leis devem ser mais perenes do que um governo e devem ser tratadas com a importância dos desdobramentos que provocam em redes de ensino estaduais e municipais, considerando a participação e colaboração de órgãos externos aos sistemas de ensino.

Finalmente, visando à garantia de um Ensino Médio de qualidade, o ENCAMINHAMENTO deste Conselho de Educação é por:

1. reforçar a necessidade de manutenção do Novo Ensino Médio - NEM em todo o sistema de ensino do DF, mantendo o planejamento pedagógico programado para o ano letivo de 2023, entendendo que o momento é de tranquilizar direções, professores, alunos e seus familiares, pois a implementação do NEM deve seguir seu curso normal;

2. aguardar a definição do Ministério de Educação, após a conclusão da Consulta Pública para a avaliação e a reestruturação da política nacional do Ensino Médio, instituída pela Portaria MEC nº 399, de 8 de março de 2023, e de como será realizado o ENEM de 2024, estando o CEDF atento ao que será definido;

3. corroborar o encaminhamento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, dado por meio da Circular nº 32/2023 - SEE/GAB/AESP, pois o que se encontra em discussão, neste momento, é a suspensão do cronograma de implementação e não o NEM, o qual está no terceiro ano de implementação, no Distrito Federal;

4. acompanhar a implementação do NEM tanto na rede pública quanto na rede privada de ensino do Distrito Federal, observada a escuta de todos os atores envolvidos, para que o processo de transição possa ocorrer, evitando-se prejuízos à aprendizagem dos estudantes.

Conselheiros: Alexandre Rodrigo Veloso, Álvaro Moreira Domingues Júnior, Clayton da Silva Braga, Erenice Natália Soares de Carvalho, Iêdes Soares Braga, Jacira Germana Batista dos Reis, Júlio César de Souza Moronari, Lindaura Alves Rocha, Marcos Francisco Mourão, Maria das Graças de Paula Machado, Solange Foizer Silva.

Brasília/DF, 18 de abril de 2023

ELIANA MOYSÉS MUSSI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2023 p. 12, col. 2