Encerra Tomada de Contas Especial.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 19, Inciso VI, da Resolução nº 337, de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00025479/2023-63, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância (CPTCES) o encerramento da Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens indicados no processo em epígrafe, tendo em vista a quitação do débito.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Sala de Reuniões, 26 de junho de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 139, seção 1 e 2 de 27/06/2024 p. 25, col. 1