SINJ-DF

PORTARIA Nº 75, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998

Constitui grupo de trabalho para regulamentar o inciso II, alínea "b", do art. 2° e o inciso VII, § 3°, do art. 6° da Lei n° 409, de 15 de janeiro de 1993; disciplinar os incisos I e IV do art. 41 da Resolução n° 099, de 29 de outubro de 1993, e proceder a revisão da Portaria n° 393, de 24 de maio de 1996.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei n° 409, de 15 de janeiro de 1993, e na Resolução n° 099, de 23 de outubro de 1993, resolve:

Art. 1° Constituir grupo de trabalho para:

I - disciplinar a concessão de financiamento a projetos, especialmente tetos individuais, garantias, formas de pagamento e hipóteses de inadimplência nos termos da alínea "b", inciso II, do art. 2° e inciso VII, § 3°, do art. 6° da Lei n° 409, de 15 de janeiro de 1993, e dos incisos I e IV do art. 41 da Resolução n° 099, de 23 de outubro de 1993, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON/DF.

II - rever os termos da Portaria n° 393, de 24 de maio de 1996, que dispõe sobre as garantias exigíveis nos incentivos creditícios do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON/DF.

Art. 2° O grupo de trabalho terá como componentes os servidores: José Geraldo Hosannah Cordeiro, matrícula n° 49.274-4, da Subsecretária de Planejamento, como coordenador, Sérgio Augusto Pará Bittencourt Neto, matrícula n° 46.183-0, da Assessoria Jurídica do Gabinete, e Raimundo Nonato de Sousa, matrícula nº 25.219-0, da Subsecretária da Receita.

Art. 3° O desenvolvimento dos trabalhos, conforme disposto no art. 1°, dar-se-á no prazo de 90 dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 18/02/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/1998 p. 15, col. 2