Toma sem efeito a Ordem de Serviço nº 26/DIREX, de 06.08.93, e dá outras providências.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Resolução n° 069/89-CDL, de 25.09.89, resolve:
Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 26/DIREX, de 06 de agosto de 1993, par,a em seguida determinar.
1. O Núcleo de Contratos e Convénios passa a integrar a estrutura orgânica da Procuradoria Jurídica mantendo a mesma denominação.
2. As competências do referido Órgão são aquelas estabelecidas no Anexo I desta Ordem de Serviço, até que seja aprovada, em definitivo, a reestruturação administrativa desta Fundação.
3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
4. Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON DE FIGUEIREDO COSTA JÚNIOR
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento ao estabelecido no item 2 da Ordem de Serviço N° 1/DIREX, de 25 de fevereiro de 1998, resolve fixar, provisoriamente, as atividades de competência do Núcleo de Contratos e Convénios, a serem desenvolvidas:
I - examinar e formalizar as propostas de contratos, convénios e demais ajustes, sob o ponto de vista jurídico-formal, obedecida a instrução processual;
II - organizar e manter atualizado arquivo de dados referentes aos contratos, convênios e demais instrumentos contratuais celebrados pela FSSDF;
III - cadastrar todos os processos relativos a instrumentos contratuais celebrados pela FSSDF, mantendo-se o controle dos prazos contratuais, quanto à vigência e execução, comunicando-se ao responsável pelo desempenho da atividade com 60 (sessenta) dias de antecedência do seu vencimento;
IV - propor normas complementares inerentes às atividades de contratos e convênios, inclusive quanto aos elementos necessários para formação de convênios, contratos e outros ajustes;
V - elaborar e promover a publicação de extratos dos Ajustes celebrados;
VI - subsidiar os demais órgãos interessados com dados e informações referentes a contratos, convênios e demais ajustes;
VII - executar outras atividades relativas à sua área de atuação, especialmente aquelas definidas em regulamento, normas complementares e/ou afins.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1998 p. 15, col. 1