SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 26/DIREX, DE 06 DE AGOSTO DE 1993.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 1 de 25/02/1998)

Torna sem efeito a Ordem de Serviço n° 012/DIREX, de 13.05.93, e dá outras providências.

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2° da Resolução n° 069/89-CDL, de 25.09.89,

RESOLVE:

1. Fica sem efeito a Ordem de Serviço n° 012/DIREX, de 13 de maio de 1993.

2. A Coordenação de Contratos e Convênios passa a integrar a estrutura da Coordenadoria de Planejamento e Controle com a denominação provisória de Núcleo de Contratos e Convénios.

3. As competências do referido órgão são aquelas estabelecidas no Anexo I desta Ordem de Serviço, até que seja aprovada, em definitivo, a reestruturação administrativa desta Fundação.

4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

5. Revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1993.

JOSÉ RENATO RIELLA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1993 p. 21, col. 1